Decretos do Governo Republicano do Estado do Pará 1891
/ -284- bando, achados ou furtados, levando-os a presença da autoridade com os obj ectos apprehendidos. g) Os que forem encontr:ulos em estado de embriaguez ou de alie– nação mental, bem como os c1ue estiverem dol'mindo nas rua1,, praças, adro dos templos e Jogares semelhantes. h) Os que, vest-idos de modo que offcndam á moral e os bons cos– tumes, .transita1·em pelas ruas e praças ou n'esse estado estiverem a la– var-se de dia em qualquer Jogar publico. i ) Os que forem encontrado vagando e as crianças que andarem perdidas. § 6.• Incumbe igualmente ás patrulhas e rondas : . a) No caso de incendio em algum predio, da pertar os moradores e visinhos, dirigindo se, sem perda de tempo, ao registro de Aignacs mais proximos para dar aviso á Companhia. de Bombeiros, seguindo logo a en– contrar-se com esta para indicar o Jogar do ~inistro. b) Dar immediatamente avi o á autol'idade quando cnc()ntrarem alguma pessoa morta, não consentir cjuc alguem se approxime, emquanto não chegar a mesma autoridade, nem mudar a posição cn: que .tiver sido encontrado o cadaver. e) Avisar igualmente a autoridade, qu ando fõr alguem accommettido de enfermidade repentina, ou abandonado nas ruas e praças, necessitando de soccorros publicos. N' este, casos, se e ·forçarll.o as patrulhas e rondas para que cejam soccorridos os pacientes até que se recolham á sua resi– dencia ou ao hospital. à) Tomar nota do numero de vehiénlos ou do nome do prietario, do cocheiro, ou conductor que infrinp:ir as posturas munic!paes e regu– lamentos policiaes, as.sim como fazei-os conduzir (i presença da autoridade competente, e os que estiverem abandonados, para serem recolhidos ao deposito publico. e) Acudir ao Jogar onde se houver commcttido algum crime e pres – tar auxilio a qualquer autoridade, bem como ao oflicial de justiça que, no exercicio das suas fun cções; soffrcr affronta ou resist~ncia. / ) Previnir ao morador do prcdio cujas portas ou janellas de pavi– mento terreo estiverem abertas, sem luz e em horas avançadas àa noite. 1 Caso ninguem appar cça, participarão á autoridade competebte. !f) Evitar que nas tavernas, botequin e outras casas de negocio, haja ajuntamentos com algazarra, que perturbem o socego publico, ou di persal-os, dando conh ecimento :l autoridade. h) In timar, havendo alteraçf10 ou desordem, os indivíduos n'ella c>nvolvidos, com bôas maneiras e meios sua orios, para que se accomodem e, si não attenderem, conduzil-os ú. presença da autoridade. ' · i) Acompanhar de perto todos as pe ôa que, fóra do horas, tran– sitarem nos seus postos de vigilancia e que lhes pareçam susp€'itas ató entrarem no ponto Ímmediato, communi caiido esta occorreucia aos o~tros r ondante e patrulhas.
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