Decretos do Governo Republicano do Estado do Pará 1891

-276- DO ALFEl1E AJUDANTE Art. 63.- Ao alfere ajudante compete: g 1.° Coadjuvar o fiscal da sua anna , de quem é o as.sistente 1m– mccliato em todos os serviços deccrminado á este; ser solicito em provi– denciar sobre o que occon e1· no Corpo, pro,·idcneiando logo se couber em sua attribuiçõPs; no caso contrario, comruunicará o facto ao respectivo major 6,ca! ou á quem cowpetir a re olução. § 2.° Coohêcer perfairamente todas as ordens relativas ao servi ço do Corpo, obri!:;ar os que lhe forem ~ubor<li nados tí que as cumpram, <laudo parte contra o, que :l isso se rccuzarem. § 3.° F iscalisar e responder pelo asseio, uniformidade e postura mi– lit.ar das prac;;a~ que entrarem de servi ço. 4. 0 E tar pe1fcitarnent c in truido em todo os sei·viço de sua arma e fazer com que os inf'eriorcs e cabos, qu~ ficam sob o seu mais im. mediato cuidado, se conduzam bem e cumpram fielmente os deveres que lhes ão impostos. s 5.º Na auzencia do major, parti,gipar jmmediatamente ao com – mandante qualquer occor renci11 com relaçiio ao corpo e sobre a qual seja urgente providenciar. § 6. 0 R eunir todas as partes, relações e mais papeis que tenham de ser presentes ao major, notando a' altcnu;iües que se derem e particular– mente aquollas que fo rem objcc'° do detalhe. ~ 7.º Conferir diariamente com sargentos os mappns das compa– nhias, indicando-lhes as omi ·õcs ou enganes que existirem, afim de serem csnveoientemcote corri!ridrJs. • § 8. 0 Pôr , ob sua g uard'á. todos os utencilio da ala da orde!I\, e zelar pela coo ervação elo' m mos. ~ 9. 0 Escalar os serviço· do infcriore:· e cabo. e ter uma escala dos officiaes, afim de, no caso do não estar presente o maj or, designar aquçlle a quem competir q ualquer ser viço de que se pos a ncce itar, participando ao major, logo íJ.Ue este ch egue, o que houver occorrido ua sua auzcncia. ATt. 6,t -0 alferes ajudante será auxiliado no orviço pelo sar– gento ajudante, que fi oaJisará a conducta d~s interiores e cabos. DO Q AR'l'EL·:ME TRF: Art. G5.-Ao quartel-mestre incumbe : § l.º- Ter a cu cargo as arrccadaçõc' do rancho, das pra ça , do armamento, equipamento, arreiu.ment , fardamento, utoncilioH, matcrin prima, forragens e ferra"cns, zelando parn <]Ue todos o gcncros e artigos estejam bem acondicionados, s licitando quaesquer providencia para que isto se obser ve.

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