Decretos do Governo Republicano do Estado do Pará 1891

-275- ser solicito em in.speccionar os cavallos e cavallariças, para ~ue sejam· aquelles bem tratados e se con. ervem estais limpas. Art. ô0.-O commandante do corpo ri>sidirn. nas immediações do quarto), de maueira a poder de prompto apresflntar-se no dito quartel logo que qualquer occorreocia exij a ahi a sua pre eo1;a. DO 31.UOn .E'l SCA.L Art. 61.-0 major scdL vigilante, activo e zeloso no cumprimento de sew, deveres e compete lhe : § 1. 0 Obscrn ir e fazer cumprir as ordens geraes e instrucções rela– ti,7as ao serviço do corpo, corrigir as faltas que encontrar, participando immeeli atameote ao' commaudaote elo Corpo, quando soja mister a inter– venção d'cste. § 2.° Fazer com que a e cripturação esteja sempre cm dia e feita com a maior re.gularidade e certeza, sendo respon ·avel pela exa etidão ele todos os papeis suj citor :L sua fiscalisação. § 3. 0 Inspeeéionar asciduamente toda,· as depen.:lcncia do qualtel, especialmcotc,o rnncho, cavallari çaF, arrecadações, pontos e guardas. § 4.º E sca lar o tficiaes preciso~ pa,ra o servi ço, organisar e assio-nai; o deta lh e 'diario, de confonu idade coru as 0rtlcos do commandante" cio Corpo, fazendo-o ri·gi~lra1 diariametllt; no livro respectivo. § 5.• Ter pcrfojto <;on hecimeoto ele todas a· di posições concernen– tes oo serri ço e fazel-a8 cumprir com a maior exactidão e pontu alidade. § o.º Guiar os officiaes no cumprimento de seus deveres, particular– ~ cnte o~ ~cquisi9110_dos ~ooheciru entos p~culi:1res {L sua arma e ao ser– vi ço pohr1al, e prov1Jencrnr para que os rnfen ores e praças conheçam ati suas obrigações, conforme as circum taocias cm que se acharem. § 7 .º F azer, com autori açlío do commaudaote, as alterações que forem convenientes ao serviço orga nico do corpo, ffuando d'isto nllo re– sulte offensa ás prcscripçfiei! d'r te R egulamento ou ás ordens da auto- ridade superior. / § 8.° Conferir e rubricar o:; pedidos, mappas e relac;ões adoplad,u na e.;criptnra ção do Corpo. '8 9. 0 lfiscalisar. sempre que puder, o serviço das guardas, rondas e patrulhas e providr.ne :iar para que esses serviços sejam feito de accordo com as ordens gcraes e parti culares do corpo. § 1O. Auxiliar o commandante ele modo que n!lo haja omi são ou irreg ularid.,de 110 serviço. Art. G~.- Nas suas faltas. o ruajor será substituído pelo official mai · antigo cm gradnaçno.

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