Decretos do Governo Republicano do Estado do Pará 1891

-27--!- 'S 6.º Punir os officiacs e praças pc1as falta disciplinares previ ta n'cstc regulamet1to, attcntler as reclamações ele todos o seus SLíbordi– nado qm;ndo forem ju tas e coubcr::m cm sua. alçada. § 7 .º Tran~ferir qualquer official sub~terno ou praça de uma pua outra companhia á, pedido ou a bem do serviço, precedendo approvaçilo elo Governador quando s tratar de officiacs. ~ 8. 0 Nomear o aj udante, o CJtmrtel me tre, e o secretario d'cutre 03 alferes do cor po que tenham aptidito e lhe merecerem mais confiança. R ü. 0 Providenciar parn <JDe a praçm; tcnham a ii1 trucção e cxcr – ciciu da arnia a <{LIC pcrteuc<' rem, e parn que se f.; çam cxercicios g racs e dirigidos por si ou pelo rllSpecti vo major fi cal. ~ 10. ,\bnçlar publicar,- em ordem do detalh e, o dia em que se de,·crCt fazür pagamento ao~ officiae.; e pra r,as - :L5 quantias entraJa e sahitlas do corpo para qualquer fim , e qualquer out.ro facto que, niio tendo caracter de/reservado, pos8 1 influi r para rc)!ubridadc e bô:1 ordem do serviço. § 11. Publica r na orde!ll do di,1 os cngnjam en tos, promoçõc ·, tran – sf'croncias, baixas do posto e do scn•i~o. fornec-im cntos, exclusõe: e qualq uer outro acto qnc ,iulgar eon1·enientc. ~ 12. Mandar_ lér, na oc:ca. ião cm que effcctnar o pagamento {ts pnu;as, instrn C"~üc. policiaes e a parte penal e disciplinar d'e,tc regula– mcnio. ~ 1:1. Orga nisar os modelo.· da, participações offic:iacs pernoites, vale. , particip:tçües àe p:igamento e quaesqncr outros papeis que não e. tiverem e:tabclecidos por ordem superior, dcvrudo taes modelo: serem rnLricados prlo major e publicados ('m ordem Jo dia. ~ lJ. E nviar dia riament e ao chefe de Sc)!urau~a a pa1'Lc d::· occor– rcnc:ias haYidas 110 ·ervi Qo da~ patrulh 2.s e nos posto· urbanos. · ." Hi. Rondar, sempre que lho for po,-ivel, as patrulha , eute:udcn• <lo-.,e com ,. l:hcfc de , eguran_ça e pessoalmenti> sobre o que for coll cer– nente a bem do ~cn·iço á seu ca rgo. ~ 16. Enviar um relatorio annual de todo o movimento do corpo, c~pccificamlo cm mappa o c:tado effcctivo, as descr~õc~, os a sent:imcll– t r,. e baixa elo sc1·1,iço. o movimento dos eDformos, o. ca ti 5 o,; applicadoR. a,; li ernças conccd:c\aR, :rn falta. commcttidas, o numero de conclc\n111ados, :i qualidade dos crime ' e penas, os à sbc:1111entos, bem como os i,c rv1 •o:; pre taclos pelo e:orpo cm todo o Estado e nu.lo mai quanto ti,·cr occorrido durante o anno. · 17. E~te rc:latorio sPrú em-indo ao Oo,;ernador até o dia 1. 0 de fevereiro. ~· 1 . Não ·e afast:n •lo:, lim:tcs urbanos Ja apitai sem licença do Governador, e 'fl'e-tc c,1so, delegar .'t ( 1uelll eorupct ir as att.-ibni ries <1ue lhe sfio Muf'cr ida.-. Art. 3ü.-O e;om1.1rnnrhnle do Esquadrfio de Cavallaria, além dos dovcrr.s menci 1 rnado~ no arligo antecedente e sens paragrapho~, devcr[t

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