Decretos do Governo Republicano do Estado do Pará 1891
§ U. Licenças e patentes municipacs para as casas commerciacs e vendas de qualquer denominação, leilão, offic:i– nas, casas de commeroio fóra da villa e povoações, canôas de regat:.10 e outras empregadas em compras de generos e co- branças no municipio............. ...... . .. .... .. .... . .... .... . ... . § 15. Fóro e laudcmios dos tc!'l'cno,; do pa.trimonio da intenclencia, dez réis por cada metro linear ele frente .... . § 16. Dez mil réi:i por titulo de aforamento do mes- mos terrenos ....... ... . . . ...... ..... ...... . ...... ..... . ..... . ...... . R 17. Fóros rle terrenos de marinha, de accordo com a lei geral.. ..... .. .... .. .......... ... .. ........ . .. ...... .. ......... . § 18. Dez por cento do primeiro prorimcnto dos em– pregados_ ~ubl icos municipae. , cobrados uo primeiro anuo de cxcrmc10 . .. ... .. .. ..... . ............... . .. ••••. ••, .. .•••••••••.. ~ rn. l\Iulta de um conto ,fo réis ao. tabelliãcs e c;cri– vilcs que lavrarclll e cripturas de venda, doação, traspa es ou carta de arrematação ou a.djudicaçilo dos ten cnos do patrim?nio da intcnd cncia, sem que lhes sejam apresentados eonhec:micntos ele tali'to que provem e t.n pagos os devidos fóros, lnuclemios e dccirna mbana , devendo os r ·pcerivos eonbee;imcntos e talões serem t rr,nscripfo · na. escripturas.. . ~ 20. Dez por tento pela n1tím do pagamento annu::il <los fóro: dos terrenos munic:ipac~, ca lculados obre ::t irnpor- tancia dos me mos fóros ..... . .................................. .. .' 21. Yinte mil réis 1,nr titulo ck aror::imcnto de ter- reno.· de 10::irinha ........... ............ . ........... ........ . ..... ,. § 22. l\til réis por enterr •monto no cemiterio da. intou- deneia ................................ ........................ ...... .. § 23. Dois mil réis por palmo quadrado ele terreno no eemiterio, para sepultura pcrpetu::i ........ ........ . ......... ... . ~ 2·1. Dois mil réis por eacury nas prnia~, rios e igara- pés do munit ipio............... .. ............................ .. .. .. § 25. Quatro mil réis por currnl de apanhar peixe nas praiati, rios e igarapécs do município .. ......... . ..... . ....... . • S 2(i. Trcs mil réis por eanôa até dezpalmos de liôc:ca, cmpreg.J<la na pesc·a ou outro qualquer trafi c:o ... .......... ... . ~ 27. Quatrn mil réis r or dita. empreo-ada cm frete: .. . ~ 28. l'or canôa omprcgnda na. eonclueção de ga do at_é <lez cabeças G 000; ató 13, 8"'000; até 20, 10 ~000; e mais de 20, 128000 .. ... ................... . ........ ·· .............. · .. . ~ 2!l. Sei:; mil réis por pe.-sCm que extrahir gomma <'lru:füa cm terreno da ruunicipalidadc........................ .. ~ :.:u. Quinhentos réis por c:abc~a de gado snino, c.·- portado . ......................... .. .. ... ..... ..................... .. ~ :Jl. Ct:w réis por courn ele boi, ele \'Ca<lo, ou outro s s s s s
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