Decretos do Governo Republicano do Estado do Pará 1891
/ Art. c>~.-Os geuerus aliuient.icios serão forn ecidos :~ vista de um vale as ignado pelo agcute e rubri cado pelo ru ajor. Art. 53.-Os fornecedores deverão entregar os gcneroHno quartel. Art. 54.-Para o paga mento da etapa de que trata o art. 50 deverá, o commandante do Corpo receber no 'J'he ·ouro a quantia necc.'>.~aria., á vi ta de uru prct cspcciHI. UAl'I.T LO l.X 1)0 H.ANCUO E SUA D1S'.l' \~ Ull1IÇJ\O .\.rL. 5 ~ .-Os cabo , oldados e corneteiros sendo solteiros e sem familia á seu cargCl, são obrigados ao rancho. ~ U nico. O major, auxiliado pelo agente, empregar[t todo o zelo e actividade, afim de que haja completo asseio na cosinha e sala de re– feição . Art. 56.-As praças de arranch ada perceberão em dinheiro a rcs– pectiva etapa. Art. 57-Para mcth ouiza r-se e haver completa regularidade na cs– criptura ção a cargo do quartel-me tre, os vales serão impressos e tirados do livro de talão, ficando o~ calões archivados no r.orpo, para servirem na in. pecçrw. C:\PI'l'ULO X DAS ATTRIBUl ÇÕES E OE\ 'r.RE . DOS CO~fi\TA~O.\ NTES DO CORPO E DO ESQUADR'ÃO -~rt. ;,8.-0 commamlantc ú a primeira autoridade do c,orpo, prin– cipal motor de sua admiuistraçao e disciplina e o primeiro a responder pela exacta obscrvan cia das ordens •Temes. cmanadat:i da autoridade COlli· petcntc. IncumLe-lhc : 0 • § ] .º Corre poocler-sc dircctamcnto com o Governador obre tudo qmmto po sa pertencer ú regularidade da di ·ciplina e á administração, e com o chefe deScguran ça no que convier ao emprego da força em con– dicções ordinarias ou cxtraordinaria do :crvi ço policial. § 2.º N:10 consentir que os officiaes e praças uzem J c uniforme que não estej a de accórdo com o figurino auoptado. § 3. 0 Observar a conducta dos offi ciac , e fo rçando- se para que estes adquiram perfeito e_onhccimcnto de seus deveres e os cumpram cxaetamcnte. g -1.º Inspcccionar frequentemente as companhias, arrecada ções, rancho etc. assim como Ob li vros, nlío só da secretaria, como das demais repartições do eorpo. . , . . ... § 5.º Fazer obserYar o ma1ur rc~peito e ~ubordma ção cnt.rc othc1ae$. infcriorct; e so!Llado8.
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