Decretos do Governo Republicano do Estado do Pará 1891
I ; - 267- -~----------------------· ---·. --- CAPITULO I DA ORG.\NIS~ÇÃO Art. l. 0 -0 Corpi;> de Iafantcria e o Ji.]squadrão de Cavall11,ria eriio ôrganisados de accordo com as tabcllas n. 1 e 3 annex::is [~ este Regula– mento. CAPITULO II FINS DA OROA~ [SAÇlO, ALfSTA)lE~TO E BAIXAS ,Art. 2º-A' força ' publica incumbe a manutenção da ordem e a garantia das instituiçü"s republicanas n·este E tado. .Art. ~-•- Compete lhe dar a força nece ··a1fa para c.liligcncia e po– li ciamento cb cic.lade, c.lc accor<lo com as l"Cffttisições do ChJe ele Segurança. .Art. 4-.º-Terão praça n'estc ilOrpo os cidadãos brazilciros e extran– ' 2:eiros que tiverem bôa conJ uda . robustei parn o servi~o, comprovad::1 em ri~orosa inspecção rle saude, idade ele 18 á 3:t annos, preferido· sem– pre os qu.:i _ouborem ler e escrc1·er. Art 5. 0 -Os voluntarias alistado· serl'irão por 3 anuo. . & 1.º-Ü$ commandante. llos corpos as8entarão pr,,ça a qualquer paizauo que satisfaça as exigcocia, tlo art. -1-.º § 2 º No acto do alistamento lhe .-erão lidos oA artigos do Regula- . meato disciplinar, para que conheça seu dernres e direitos. Vencerào o alistatlo dcsd~ e e dia o solclo e a etapa. Art. G.º-Ooocluido o tempo ele servi ço, as praças terão b,úxa, prece– dendo ordem do commalllhnte, devendo cllas porém apresentar em bom C' t.ado o armamento e mais objccto qu se aclmrem cm seu poder o indemnizar os prejuízos por que forem responsaveis. \:; l .º-As praça que não poderem de prowpto pagar o prej uízos causados continuaril.O a servir até completa ~atisfação da divida, que lhe :-er,L desr.ontada pela metade do soldo todos os mezc:-i. § 2. 0 A praça excusa do serl'i ço receberíL a sua baixa, que coo Larú, da CErtidào de . eus a scntamcntoi:;, assignada pelo commandunte, scllaela e rubricada pelo Govemac.lor, e ª Justará conta do oldo e etapa o farda – mento, até a data da baixa exclu~ivamente, no 1'hczouro do E tado, apre– sentando o rcsp.Jctivo titulo de divida competentemeote firmado . Art. 7. 0 -.\ praça <JUO desejarem continuar no serviço e tiverem Lom comportamento po<l rão renovar o seu cog.ijamento, por e paço 11unca menor ele dou anno , depo i ele iu. p,:icciooaclas. Art. 8. 0 -.\.s praça~ que tiverem concluído o seu primeiro tempo de serv iço e se engajarem de oorn terão, depoil dt) concluído este, cm que tenham soffrido pcmL por cfoito ele sc nten~a, um lote de terreno cm uma da· colonias d'e te Estado. ú sua e ·colha, de 350,000 metros qua– drados, St!ntlo ~cus titulos passado3 gratuitamente o as despeza do demar– <;àO feita á cusla do Estado. I
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