Decretos do Governo Republicano do Estado do Pará 1891
- 263- § 13. Dez por cento do provimento do empregado-' muo ie;ipaes, cobrados uo primeiro anuo de cxcrcie:io. 'S l4. Decimas çlos prcdios urbano·, cobradas na razão de dez por cento sobre 03 prcdio alu~adu · e cinco por cento sobre os q ue forem occupado · pelo · l ropricta rio. . § 15. Um quarto de rr,al dof. tcn enes aforados pertencentes ao patrimooio d,t lntetHfoncia. . S:. lG. Oito por ceúto pela múra, do pagamento aaaual dos fó ros de terrenos do pat ·imonio. ~ 17. Cinco mil ré;s por cada rcz abatida para consumo. S l . 0 iuco mil rói':! por botequ ins abertos duny ite festividades. ~ 19. Ciuco mil réis nor lojas de miudezas e quiuquilh arias. § 20. T rinta mil réis por vendedores ;,mbulantes de fazendas, Jllindczas, roupas fe itas, C[Uinq uilh'lria<; e joias. § ~ l. Dez mil réis por dcpo~ito de lcüha pam fo rn ecimento de Yaporc.-. ~ 2l. Dez mil réis por olfü;in:t de q ualquer cspceie no município. ~ 2:-L Cinco mil róis por barcnda de palha de 1 bu.-. i'u, , exportada para t'ó ra do municipio. ~ :H. Vinte e cinco mil réis' por imagem que tirar esmolas no rnunie;ipi o. ~ 25. Vinte mi l réi9 por jogos nllo prohibidos. · 26. i\1il réis por enterramento no ecmiterio publico. T ITU LO II DA Dfai PEZ.\ Art. 2. 0 -Ficn n In tcndene;ia III núicipa1 do Anaj íl.':! antorif-a<ln :.i. despender no exercicio de 1891, as qn,rntias seguin tes : ~ 1.º Orden:i.do ao secreta ri o 8008000, gratifi caç:10 ·I00S000.. .. ..... .. ............. ..... ...... .... .. .... .... .. .... ... .. 1:200 ~000 § :2.º T dcm ao amaauensc, :}'.?0$000 ~ratifi cnçtto, lG0S00o ...... .... .... .. .. ... ............... .. .. ..... ..... .. ...... .. § 3.º Idem ao fiscal ser vindo de procurador 800$000; gratifi cação 300$000... ..... ... .... .. ..... .. .. ... .. ..... ..... ... . ~ 4. 0 Oratifi cação ao porteiro servindo de continuo.. . § J.º I dem ao 11drnini trudor do ccmit erio.... .. .... . .. . ~ 13. 0 Idem ao boticario.. .... ...... .......... ... .. .. .... .. . ~ 7 .º V inte por cento aos fiscncs de fóra pelo que arrecadarem .. ... . .. ...... .. ... ... ... . ...... ..... .. .. .. . .. ..... . .. . . § .º Custas j udiciae , jury, eleição, expediente da In- -180$000 l:l00S000 ~oosooo 300, 000 ·lO0 000 tendencin. e ali tamcuto mi litar.... .. .. .... .... .. .. . .. ...... .... 1:000 0Q0 . 3 _9. 0 Li~peza das n.1ns, t r:wesrns, praças, marinh a e crm1ter10 publico.. ... .. .. ......... ... ... ........... .... . ... . .. .. . . 1:300$000
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