Decretos do Governo Republicano do Estado do Pará 1891
Á. -257-- Decreto n. 360 de 20 de Junho de 189 1 Declara sem e.f)'cito os decretos ns. J5J e 356 de 15 e 17 do corrente, z1elos quaes foram su pensas as garantias crmstitucionaes no Estci– do e deportaclr,s para jõra do ·tel'l·itorio do Pm·á o coronel Tí'cente Chernionl ele JIÍú-anda e o major lwnorario de exercito Frederico A11gusto da Gama e Costa. O Governador do E8tado. u~audo dos poderes especiaes que lhe fo. ram conferidos pelo Governo Federal , em face dos acontecimentos do dia, 11 do corrente; tendo em vista a ruoção que acaba de ser ,·otada pelo Congre so Con tituinte do Estaao, o qual declara- e satIBfeito com as me– didas empregadas para reprimir o movimento sedicio o, e manifesta o d'l– sajo de vêr restabelecida a plenitude das garantias políticas, entregando-se os culpados :í, acção da justiça publica e usando-se para com os exilados da nmgnanimidadc propria dos governos inspirados nos verdadeiros princí– pios republicanos, e considerando que ces;,aram os motivos pelos quaes foi declarada em 15 do corrente, a suspensão das garantias constitucionaes no Pará; Considerando que o Estado Yoltou ás suas condições normaes de tranquillidade e ord em publica ; Decreta: Art. l.º-Ficaru sem cffeito os decretos ns. 353 e 35G de 15 e 17 elo corrente, pelo quaes foram suspensas as gnrantias constitucionaes no Estado e deportados para fóm do territorio do Pará o coronel Vicente Chcrmont dP- .l\1 iranela e e major honorario do exercito Frederico Augus– to ela Gama e Co, ta. Art. ~-•-Revor;am-sc a · di: posi çõe. cru contn1rio. Palacio cio Governo elo F,, tado do Pnr{L, 20 de Junho de 1891.– DUAH.'J'E H ET DJ•; BACl, f,f,A ll. PINTO G EDE. .' Decreto n . 36 1, de 20 de Junho de r 89 r Aulorisa a l nten~cncict Jlfonic~Jal de B elem a contm· prtra ~tfcito de apo.5entaclorw, r, tempo durante o. qnal se1·11io em diversos cargos p1tblicos o cicladüo .llfredo lfcn ,·ique du , erra Aranha. O Governador do E~tado, usando dar- attribuiçõe · que lhe confere o dc1.:. n. 7, de ~O de novembro de 1 8D, tendo em vi~ta o que lh e rcqucreo o cidadão Al!'redo Henriri uo da Scrrn Arnnha , adminiRtrador do cnrro publico d'eHta e;icbdc, e ÜOH8i,lcranc1o que o rrf'erido cidauão sempre prestou b'ous l:it'rviços • •
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