Decretos do Governo Republicano do Estado do Pará 1891
/\ -249- morar por tal motiYo os proces O" c:ri rn inae.s de acção publica ou em que sejam interessadas pe. oa. mi,eraveis, ainda promovidos por accusador particular.. II Fazer expedir, com presteza, todas as ordens, delibenLC;ões e cor– respondencia do Procurador GcrJl·ao Ecitado, empregando especialmente, n'este . erviço um do. amanueoses, a quem os re ponsa bili ar{l pela bôa guarda dos livro, e papeis do ministerio publico, a sim como pelo asseio e bôa ordem da cscripturaçilo. Para as falta8 que occorrcrem, pedirá promptas pro1Tidcneias ao presidente do 'l.'ribunal , sob pena de füzel-as suas e sujeitar-se as consequencias lcgaeR. Art. 87.-0 3 empregado da secreta ria :ào subordinados ao secre– tario, observando ns in trueçõe do presidente, e do P rocura dor Geral. \.rt. .-0 porteiro tcr,t a se u ca rgo a guarda e as8cio do edifi cio e . eu. movei~. Em caso dJ affi ueueia de trabalho, poder{t auxiliar o ser– viço da secretari a, sem prejuiz de sua prineipacs obrigaçõe . Art. 89.-ü a contínuos fa rão o ser viço interno ela secretaria, clcter– minaàc, pelo regimento e OTdcnaclo pelo secretario. CAPITULO H DOS E 'CltlV, i.ES l: 01"Pl0fA"ES DE J US'.rIÇA Art. fl0.- Os cserivücs do 1 r ribunal Superior e os cios Juízes de Di– reito e jury, eontinuario a de. empenhar as fun cções o cumprir os devores f[UC lhes incumbe a legi laçíio vi2;ente. Art. .- Üd escr 1 ,l e. os distrie 8 · 1cli ciario: crão as fun c~ - ., quc com paz, ao ai do regiRt ivil e dos a cntos, alterad por sta lei. A ua , bstitui o tem og1 ias ArL. 9~.- 1ío deveres communs dos ('. e:rivilcs : . 1 '.l'cr os ~cus eartorios na muior proximidade possível do 'rribtinal ou j uízo em que servirem. · II Comparccsr {i hora marcatl:1, nas audicnc:ias. I II Dc, cmpenbar as suas fun cções no feitos do Tribuna l ou juizo em C[UC servirem. [\' Ob ervar o . eu regimento uo cxercicio tlo offi cio. Y Ter em bôa guarda os- auto· e papeis á seu cargo, e os que por fo rça elo oflicio receberem dn partes. VI Conservar os cartorioRregularmente arrnmaclos e a.seiado. dis- tribuindo o autos e papeis por eh · e e ordem chronologica. ' VH Promover o pagamento elas custas e emolumentos que, pelo re- -
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