Decretos do Governo Republicano do Estado do Pará 1891
-12- Art. 7. 0 ......'.Findo o cxercieio fin:in c!.'iro muuicip'll, o conselho terÍt nm trimestre addicioual para a liquidação de suas contas. Art 8. 0 Os agente ti~ca~s, fóru da éde do município, são obriga– dos a recolher trimestralm ntc an cofre municipal as quantias que arrc– oadarcm, das qnacs ser~ dcduzicl11 a JJorcentagem a que tiverem· direito. Os que deixarem ele a. 11n fazer, serão multado· pelo conselho cm... .... . 208000 réis. Art. 9.° Fienm prohibidas a. tapa~ens nos igarapés Sêcco Velho, Pagé é da Barraca, ~em a compet.:mte licen,;a do co n·elho rnunicipid. O infrnctor pagará a. multa de 10 000 ou cinco dia · de pri iio. Art. 10. Nenhuma canüa po<lerú. ~ahir do rnunicipio sem 1hr a manifesto o seu carregamento, sob pena de multa de ~0$000 réi,•. 1'AilELLA N. 1 Por aferição de pc. os roo. titniudo uni t<irno, <lcsLlc um milligramma até cincocnta kil ogrammas ........... .... .... .... . :38000 Idem <le cada peso avulso ........ ........ .... .. . .......... . $200 Idem ele medida de capacidade, desde dois decilitros até um h ectolitro ... ... ... ... .. .. ......... ... .. .... .... .. . ... ... . .. 38000 J<lelli de medida de capacidade, avulsa ... . ... : .......... . lde1u de medida pàra quae. <juer lir1uidos, desde _dois clccilitros ató GO lit ros.. ..... ........ ..... .... .. .... .... .. ... ..... . $200 3"000 fdem de medida para qualquer lic1uido, a.vulsn ... ... ... . Tdrm de qualquer balança .. .. .... ... ...... .. ............ . ." s200 3;3000 Idem de bnlança de marca, com os rc:-pectiro.· p os .. . 5$000 Idem por cada metro................. .. ... ............ . ... . ISOOU Por numeração de! earroça" ..... .... ........ .... . .. . ...... . 1800() OB~ERVáÇÕM; _\.s uferiçü~ serfto 1'eita~ tudos O" annos; e .-empre que <(ual 11 uer pessoa lfuizer usar d,1s lx1hnças, pesos e medidas. nüo o podcrfto fitzer bCID primriramentc aferir. sob pena de multa. TA llF:LLA }J. ~ A QUB ' F: RF.fbltl-: o·~;§ 15 F. 1 DO All'r. 1. 0 D' E TE OltÇ.UfEN'ro }leio real por mct· o quadrado de terr.:noi aforados per– petuamente, 'pertcnr• □te, ao patti1uonio municipal, e um , 1 uinto de real ,p0' <>ilda dez metro" quadrados quando forem · p:u·a creação de gado .. · ····" .. ··· ... ··· .. ·... •• .. ........ ••••···· ,-
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