Decretos do Governo Republicano do Estado do Pará 1891

I -24-1- - ---------- ---- ---- CAPITULO IV DOS JOTZES SUBSTITUT O." 65"' Art. '59..~ Aos juizes subst,it,~1tos compete: NO CIYE L § l.º P roce sar e julgar as causas de valor ató trezentos mil réis, segun do o proce · o estubeleciao no art 63 do Regulamento n. 4 24 de 22 de Novembro de 1871. Sft0 c,xcluidas de sua competencia as cau. as executivas de qu alquer í alor. ~ 2.° Conciliar as parte., • que exponlaneamonte cou1pareccrem em seu juízo e jul~a r por sentença o· compromissos entre pessoas habcis para tran igir, e não superiorc {~ trezento,• mil réi' . :§ 3. 0 Exercer as tu ncções não contcncio.'as cio jaiz dos casamentos, menos quanto a impedimentos, cujo éonhecimcnto pertence ao Juiz ele Direito, com o ruour~o de aggravo pa ra o Tri bunal Superior. § 4.º Exercer em geral a j ur~clicção voluntaria que perLcnria aos J uizcs ~luoicipacs e do Orphãos, com plenitude na iostrueção do pro– cesso;· mas não poderão proferir decisão em cau. as de valor superior a &ua alçada, e nas que respeita rem ao estado da pessoa ou forem de valor inestimavel. § 5. 0 Os juize sub-ti tutos -àtt---Oein- da Capital, se substituirão reciprocamente; só na falta ou impedi mento de todo o juízes de direito asrnmirão o exercício pleno; e n' • te caso os supplentes cxercerf10 juri . dicção parcial IH varas sub tituicla . a falta ou impedimento de todos o substituto·, o supplcnto.; as umirr,o o exercício pleno. . G. 0 O j uizcs sub titutos clai outras Comarcas sub tituirão o juiz ele direito na ord em numerica ele seus eli tricto3 e serlo substituídos pelo respectivos supplcntes, e na falta ou impedimento cl'estcs, substituir-se-hão poh mesma fónm porque sub, tituem qs juízes ele direito, devendo o juiz do u imo <lietricto ser substituído pelo dó primeiro. ,..:.V NO OR.DI E § 7.• Preparar, quando Ih~ fo r ordenado pelo j ui z de direito, os proces_sos dá competencia elo jury, até a pronun cia cxclusÍ\Tamentc. . "S 8? Formar corpo de delicto e auto de flagra nte dclieto, cumula- t1vamcnte com as autoridade~ policiacs. ;~ U.º Conccclr fiança provisoria. ~ 10. Obriga r a :1s~ignar termo ele bem viver ou segurança. ~ 11. l:'roccF:sar as infracç/lcs de puslnraH muuicipacs e tcnuos uc

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