Decretos do Governo Republicano do Estado do Pará 1891
--23, - . 2. 0 ~:1 ·om:1 rc:1 tl,1 cn pital a lista ser(1 n,ulf'tt icln ~o juiz ele di – r"ilo mais antigo. § 3. 0 A rPvisão da qnalificaç~o será feita pela mesma juntn e pro– cesso de que trata a legi laçft0 vigente, emprega ndo o juiz tle direito os rucios coercitivos lcgacs para que fic1ue a revisíto conclnida até o dia :n de dezembr(J. § -1.° O intendente i\Innicip.i,l serCL membro da junta, cm lug,tr do autigo presid ente da Cámara. · \.rt. 37. O recurso da ruvii:;ão, interposto nos termos da legisla(;ãO em vigor, pelo· iuterc.~sadus ou pelo promotor public:o, ,;cd pam o •rri– bunal Flupcrior, rp1e o det;id ir.'L dcutro de l.5 dias, du na entrada na se- e etaria. · A rt. 38.-Nilo pódem servir conjunf!ta.mente, no mesmo 'fri bunnl, magistrado~, jurado e servet1t uario· de justiça, que forem entre ~i as – cendentes ou cle·t;011Llcntcl', ou parentes consaguineos e affins dentro d? ~-º gr;'w. TITULO II CAPITULO I llO TllllllJ~AL SlJ PEX.IOlt DE J lJS'l'I ~.\ Ar t.. 39.-0 Tribunal Superior de J ustiça Gompor-se-ha de sete <le,embargadorcs, um dos quae crCL seu presidente. • · Art. -rn.- 0 presidente cr:.í. eleito annualmente, na primeira couf'c– rencia do Tribunal , por 0scrutinio secl1·eto o maioria ele votos do. mem– bros presentes. Art. 41.- 0 'l'ribunal só podcr:1 funccionnr com a maioria do seus membro. Art. •.12.- Compctc ao Tribunal : NO Cl ' L ~ 1." ,Julgar cm 2.• e ultima ou uniua ia, taneia : 1 A appclln~ões elas scntcn<;ns cios juizC.-l ele direito. II O.~ aggravos iotcrpo tos cio de p::icbos do.-; mesmos juiies. IH o~ conflictos de jurisdicçào dl!eiclidos pelo juize' de direito. ] V Os confli ctos de j urisdicçào entre os j uizes de direito. V A rcfórrna de autos óuc se perderem no 'l'ribunal. VI As habilitações cm , utos pendentes ele sua deci.iio. V TI As su pciçõespo,;ta· ao;; desembargadore., juízes de uir0ito d,1 wpital e escrivães do Tri huna!. .r\.i-t. .rn.-C'ompctc ainda ao me:mo Tribunal :
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