Decretos do Governo Republicano do Estado do Pará 1891

.1.. ~ -23i- Art. 32.-Nenhum fuu cciouario da ordem judiciaria ou do m1ms– tcrio publico, púdc ausentar -se, som licença, da comarca ou sédc do sou c:;:ercicio, sob as penas d~ lei. CAP1'rULO IV DA QUAf, U' [CAÇÃO DOS J GRADO ~rt. 33.-Os juízes de fa cto ou jurados. ftO qualificado d'ontro ci– dadão8 de 2 1 i G0 anuos de idade, que oubcrcru ler o cscrernr e tiverem as qualidades de eleitor. § · nico; O proc_c.,so da qualificaçrt0 e revisão aunual far:sc-ha no termos tln leg1 laçfw vigente, em tuJo que não for por esta lei alterado. Art. 3..J:.- Nilo p6Jem ser qualificado : I Os que tiverem offrido alguma coudcmuaçi10 pa ada em jul– gado, por crime de homicídio voluntario, furto, roubo, banca-rota , cstcl– liouato, falsidade, P moeda tals.i, ainda que tenham obtido perdrw, ou cumprido a pena. 11 Os pronunciados e o que tiverem assignado termo de bem viver ou segurança, emqua11to sub.istircm os seus cffeitos. III O intcrdictos. IV Os incapaze por enfermidade phy ica ou moral. V Os que não tiverem . méios de decente subsistcncia ou forem sub idiados por instituições bcncficcutc , publicas ou particulares. VI As pmças de prct. VII Os criaJos de servir. Art. 35.-São dispcn ado· durante as rc ·pectiva sessões : I O go vernador do E stado . II Os ch efes das priocipacs repartições. III Os membros elo Poder L egislativo, l?edcrnl ou tio E stado. nr Os j uizcs. . V Os represeut.rntes do mindorio publico. VI As auctoridades policiaes, amaouensc externo d.i. policia e med icos da saúde do porto. VII Os professores publicos primarios. VIII Os e crivãcs e offieiae de ju, tiça. Art. 3G.-O trabalho da .qualificação começará no primeiro dia do ruez de outubro o terminará em 31 de dezembro. § 1. 0 Os j~iz_e.~ S ub_ ti~utos organiztnào, durdnte o mez de 014tubro, e remettorn.o ao JUIZ de du c1to da comarco, até o d1a 10 de novembro. uma lista, por ordem ulphabctiea, de toJos os cidadã.os residentes no8 seus clistric-tos, que tenham os requi-itos exigidos em lei para ser jurado. Para isso poderão solicitar d.is Ioteodencias i\luoicipn e , ou l[Uac. quer outras ouctoridade ·, as informações e esclarecimento de que precisarem. , 1 •

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