Decretos do Governo Republicano do Estado do Pará 1891

§ l." Esta pmrn sc1·ií t'eim perante o Sup.irior 'fribunul de Justiça, n cujo presidente se dirigil'ÍL o ca ndidato por petição dcviclamentc instrui– da, pedindo a sua matricub. l§ 2.• Otmdo o ProcuraJor t:eral do Rstndo e colhidas qnneiiquer outras informaçõc.'! sobre o a:,:;umpto, Sl!l'.Í este submettido no Tribunal, l(Ue por maioria ti..: votos, rcsoivcri; e, sendo deferido o pedido, o candi– dato s~rá iusc:ripto em li1•ro p1'opl'io para o fim determinado no artigo antecedente. Art. 15.-08 J uitt.)S tlc Dil'eito, sulvo o c,1so do urb. 113, só poderão ser removidos a ijCU peJirlo e nos.te !'toos dos §§ seguintes: § l.º Vagando qualr1_11cr <:omarcn, o Presidente do 'rt·ibunal o fará <·on3tar pol' edit11l de :30 dias, no ccDiario Officiuh,, e dentro d'cste prazo podcl'ão os J uizcs de Direito rc11ucr'lr a sua remoção para essa comarca. ~ 2~ Igualmente o· poclerãt> fazer indepcu<lcntc de vaga, e u'estc caso seríL o requerimento rc,;i~tmtlo em livl'o pl'oprio, pnrn os fins coure– uicntcs. § ,{.O Se dois ou 11111i~ juizcs l'.iqucl'crem rcmoçào pai·a a mesma coman.:11, SCl'ÍL prcfc1ido o r111c lllnis tempo do servi')o tiver oa magistrn– tum, e no cnso <lc empate, o mais l'clhn cm iclndc. § 4? Na primeira conl'crt1uoi.1, depois <le findo o prazo <leterminado, o 'l'ribulllil, tomnndu conhecimento dos l'C<1t1el'imentos, aprescnt,trá ao (loreroaclor o nome <l'aquelle a quem caibo a remoção. Art. l G.-Tcra,iomlo o r.ifcl'i<lo prazo, se nenhum requerimento lil'<'I' sicfo apl'úSCntndo, será a co1111m·a considemda definitivamente 1·~gn, , proccclondo o Tribunal nos tc-rnui, do art. 13. .\rt. 17.-0 pro\'irneutu das roruarcas, que cl'or:1. cm diante fol'cm tl'é:Hl:ts, scri'1 feito ele conl'ormiclmlc com o citadoart. 1:t A,t. 18.- 0 s Sub:,tituto~ tlos ,J tii1.cs <lc Direito da comarca (',1- pital. ~cri'to nomeados pelo GoYernador c1·cntrc os lnch.il' cis formados cm dil'cito, 1 1 110 rorcm bem concoituados. e sonTirüo por quntro aonos. Art. 19.-0s demuis substitutos o supplentes serão igunlmente nomeado.; pelo Goveroadnr, rl"cntrc o~ cidadãos UJ'.IÍi- esclarecidos e cou– cuima,lo~. prct' ..ri ndo o3 fomrncln:- cm direito; e scl'l'irão por <loiHnnoo~, podendo ser recu11duzi<lM.• ~\ l't. 20.-0 cxen:icic de ,Jni1. ::inh~tituto, pOI' quatro nunos, l1aliilita uo cargo de Juiz dl.! Direito. Art. :!l.- 0 Crocura<lor G,:r:il do Estado será nomeado pelo Go– vernador, clºrntr.J o~ 111:1gietratlos 11uc rcunir.JI.Jl a;; lmbilit:1çõcs p.im o cargo uc Dt•se111liarp:ador, 0 11 dentre ns a<ln,gaclos com effectivo e'<crcicio th profis,!ín por c~p,1ço de oito un11os. .\.rt. ~1.- 0 ~ pru111otorci publico, e o curador das rnnss:1:s fallida'l ,;rr:iQ nomeado, pelo 0-ovcrn:tdnr. d('utrc bacharnis forrun<lo~ cm dil'cito, :<ubrc lista triplil·o ,q,rcs,,ntu,lu polo Prr,l·urndor Oor,1I, no prazo de 11•1iozc di 1R do conheci01cnto ollici:il d,1 va~a.

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