Decretos do Governo Republicano do Estado do Pará 1891

Ji,·ididos por rt<:to do Tribunal Superior, e todos cllc.~ sub t ituem-. e pcl11 4-,> i._ ordem numcrica das vams, clernndo o da l.• snb. t.ituir o da 3~ r / · ~ ,, Art. .º N,~coruar~: Capital ha1·:1 ti:c' )uizes suõ it os, que, J S-:J ~ª. ordem ~1t . ,,i·w,1 de_ ·. a nomeaçv_us s st1tmr:w al terrlil aruentc os • Jt11zes de <l1 e1 c . ub~t1 1r-~ ião rcc1pr a1 çntc. ,' Unico. Cada um dos juízes snb titutos, qu;;r da comarca da Ca– pital, quer das outras coma rcas, terá um supplente para substituil-o no ca ·o de falta ou impedimento. Art. !J?- Haver[1 ua corri arca da Capital· dous promotores publicos e um curador dn · mas, a, falfülas. O primeii-o promotor a<:cumuhrá as fun cções de curador ~rn1l do rphãos e rtusentes; e o sc~undo de promo– tor dn rr. iduos e curador de io terdicto. . Em cadrt uma das outras cmuar– c-as havcr,1 um promotor que accumul ar:1 :1s fn ncçõc tlc curador do. Mphiios, <l:v rn ass:i,· fo llidas, in terdictos au9ei1tC'.'i e de promofo r de re i– <luos. Art. 10.-Haver:í, cm cada comarca ui utos c3cri\'ftcs quantos forem julgados nccessario. ; dois no 1'ribunal , uperior, um privrttivo do jury e um em cada di tricto judiciario. Haverá. cm caua juízo e Tribunal um porte iro e os offi <:iaos de jus– tiça que forem nece. sarios, o •quaes sulu itu irão o porteiro em seu im - pedimento· ~ , CA P.1'J' LO I l Art. 1 ~.-Os Desembargadores srrM nomeados pelo Uo,·eroador, d'enlre os ,J uizes rlc Dirc·ito; tloi~ terços por autiµ: uidade absoluta e um por merecimento. § 1 .º :Na primeira bypothcse o Tribunal Superior remctter,1 ao Go– vernador a li ta dos J uize, de Direito com eRpcci6caçílo da respc(;tiva an– tiguidade. § 2. 0 Na segunda hypothe3e o mesmo Tribunal por intermedio do cu presideoie enviará. ao Governador, com as informações q11c lhe pare– cerem necessarias, uma li ta de t.res nomes escolhidca por maioria de votos e escrut inio secreto, d'cnt re os J uízes de Direito do Estado. § 0? E sas li tas H~r!lo env iadas dentro dos quinze dias scgnintel:! a abertu ra da vaga. Art. 1:-3.-A nomeação do Juízes de Direito será feita pelo Gover– nador, , obre lista tripl ice organiz ttb p lo Tribu nal Superior com os no– mes de baclrnrc:is habilitad·1s, 11ns t:-rmos tlo arti"'o se"uio tc · Art, 1-!·-Só pJJe ser nomeado J uiz do Direito 0 o <:iuadão grad uado rm sc:iencia j uridicas, por faeulcl,1<lcs da U nifto ou dos E tados, que além de bóa conducta e prccedr. nte.s r •corômcudtn•ei ·, prova r que exerceu, cl u– ra ute _quatro anno:l, ca rgo3 de j ucl icn tura ou do miuisterio publico, ou ad– vocacm, .. t

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