Decretos do Governo Republicano do Estado do Pará 1891

/ - 232- de orphãos e au,,entes da. provedoria de capellas e residuo. e o segundo de escrivão das execuções civeis. . Art. 2. 0 - 0 1. 0 tabellião aceumular á., não havendo quem queira ser– vir, o offi cio de escrivão do jury e execuções crimiuae até êfUC por con– curso s~ja e, dito offi cio provido cm pessoa que o servidL separadamente. Art. 3.º- 0 actual tabellião serviri o primeiro offi cio creado pelo art. 1.º d'este decreto, cm vi ta do. seus direitos adq uiri,t.!os, por ser o mais antigo servcntuario vi talício do termo, devendo o 2. 0 officio ser occnpado pelo ervcutu:uio mais modcruo ou po to em co ncurso. Art. -!.º- Revogam-, e a· dispo ·ições em contrario. Pala;:io do Governo do P ar{L, cm 1!) de ,Junho àe 1 91, '3. 0 da R c– publica.- DUA!t'rc: l-I uET DE B.1.o~I,LA1t P INTO ~UEDE •. Decreto n. 359 de 9 de Junho ·de I 89 r D eclara f eriado o dia f];] elo c01-rente, da tei em que clei;e ser p ronu d– ga,da a Constitni.ção elo Pará. O Governatlor do E stado, usando das attribuiçôcs que lhe confere o decreto do gvTerno prov iscrio tla republica, sob o. 7, de 20 de novem– bro de 1 89; e Con~iclcra ndo qu e no dia 22 do corrente de1·e ser promulgada pelo Congro ·o a Constituição do K tado; Consiclernnlio que com esse acto solcmn e fica def:initiv,nnentc cons – tituido este E stado obre as bases do sy tema republi cano federativo; • Cem it.!erando que a promulgaçrt0 da Constittii i;:ão do E s~aclo é a sa 6 "J·ação da rnai. ardentes a~piraçõcs politicas do povo pamensc; Decreta: .Art. 1. 0 Será feriado e considcrad1 de festa nacional n'e te E stado o dia 22 do corrente, data cm que deve ser promulgada a Coo tituição do P ad . .t1..rt . .2.º - R evogam-se as di po. ições em contrario. P ala cio do ÜoYcrno do Estado do Pará, l!) de Junho d~ 1 91. – D u Aivr}~ H uE·r D.E B ACELLAI'. P CN'l'O OuEor:s. Deçreto n. 359 A, de rg de Junho de 1891 Orgnnisci o Poder J iuliciario, n'este E 'stu.do O Governador do E ~tatlo, tendo em vista a urgente n cessidade de organizar o P odei· J udiciario, de accordo com o novo regímen estRbelc– cido, decreta : j

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