Decretos do Governo Republicano do Estado do Pará 1891

- 228- § .15. Um quatro de rc:tl por metro quadrado de terreno aforado e um ccntesimo ele real sendo para la voura ou cre:i.ção . § 46. Cinco rui! réi p·or cabeça do gado vaccum exportado para fóra elo muoicipio, sendo este impo to cobrado do eocan egado, mestre, comm indante do barco, batellã.o, vapor ou qualquer embarcação que con– duzir aque)lc g.tdo. S 47. Dois mil réis por abater cad,t rez ao curro piu·a consumo pu– blico. § -!".- Cinco mil réis por botequim, loja J e miurlozas ou quinqui– lharias, abertas du rno tc as fcs tividadC3. § 49. lil réi · por enterramento no comiterio publico, quando o serviço ele enterramento não fo r feito por agente municipa l. § 60. Quatro mil réis, quando o serviço de abrir sepultura for feito por coveiro da in tendencia. ~ v l. Dois mil réis por pa lmo quadrado de terreno para sepultura perpetua. s 52. Cinco mil réis por canôa empregada no tran porte de cargas a frete, inclui;ivc gado v:tC(·uni. ~ 53. QLLatro mil réis por curml ou cacury de :i panhar peixe. ~ 5-t Dois mil réiti por licença pam fuzor roçado em t,erreno do patrimonio do conselho. · 55. Doi. mil réis por p:l..o oa que extrahir goruma clastica, idem, idem. § 5G. Dois mil réis l or gamella ou tabolciro do vender doces CJu qualr1uer generos alimentioios pelas ruas. § 57. Quinhentos réis por cabeça ele gado uino abatido para con- sumo. 1 5 . Dois mil réis por feitoria de pe cador, na costas ou rios do município. § 5!1. Duzm1tos réi. pela cxportaçflo de tóro. de madeira, du zia de talJoas <le acapL;, pau mn ,1rd lo, vigotn ou pra ncha de qualquer madeira. 8. UO. Cem réis por <lu zia de madeira hranca exportnda. § (i 1. Ses enta réi por cada Yiga, esteio de acapú ou maçarandt1ba, idem. 1 ~ Gi. Vin te rçis por cento de achas, idem. ~ 63. Oito réis por litro de bebidas e pirituosas, exportadas elo mu– nicipio. ~ ü.J.. ,Bcz róis por kil o ele bon achn, idem, iJ em. (i5. Cem réi- por couro de boi, Yeado, ou outro qualq uer, idem. 8'. 66. Dez réiRpor kilo <lo c:arnu ~cc:ea, peixe ·ecco ou salgado, id em. ~ 67. ~ 68. 63. Tres réis pó.1 kilo de c:a !'ó, idem. Vinte e cinco réis por kilo de grude de gurijuba, idem. Vinte réis por kilo de gr ude elo outros peixes.

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