Decretos do Governo Republicano do Estado do Pará 1891

-1 0- § 17. Seis mil réis por titulo de aforamento dos terrenos patrimo• uiaes. § 18. Fóros dos terrenos de marinha de accordo com a lei geral e conforme a tabella n. ll . § 19. Dez mil réis p01·:titulo de aforamento dos terrenos de ma– rinha. § 20. l\Iulta por in fracção ele outras leis, codigos e posturas mu – nicipacs. § 21. J.\Iulta ele um conto ele réis aos tabelliães e eserivães que la – vrarem escrioturas de Ycnda, doação, traspa se ou outro qualriuer acto, em razão, de seu offi cio, elos terrenos do patrimonio municipal, sem que lhes sejam apresentados conhcc1mentos que provem esta rem pagos os de– vidos fóros, laudemios e clecima urbana, cuj os conhecimentos devem ser transoirptos nas escripturas e re pectiYos actos. § 22. Dez por cento do primeiro pr ,vimcnto do3 empregados mu – nicipaes, cobrados no primeiro anuo de cxcrcicio. § 23 Quatro mil réis por cada uma rede de lancear e tarmfa de apanhar peixe nas aguas do município. . § 24. Cinco mil réis por cada curral ou camboa de apanhar peixes, e 1.lois mil e q1únhentos réis por cadt1cacury . . § 25. Dois mil réis por eada foitoria ele pescador ou de scnn 6 ue1ro, uo município. § 26. Decimas de predios urbano , na fórma dos decretos os. 14, de 27 de dezembro de 1889 e 102; de 13 ele março, de accordo com a ttibclla n. 2. § 27. Impostos sobre canoa que conduzir carga a frete conforme a lotação cl'clla. § 28. Dois mil réis por cada cabeça <le gado vaccum ou cavallar, exportado. § 29. Mil e nuinhentos réis por cada rez abatida para consumo. § 30. Impostos consignados na tabelb n. 3. , § 31. Saldo dos cxcrcicios fin dos, prestações e donativos. :§ 32. i\Iil réis por enterramento nos ccmiterios municipaes. :§ 33 . Dois mil réis por palmo quadrado de terreno no cemiterio , para sepultura perpetua. § 34. Cinco mil rllís por cada roçado nos terrenos patrimoniaes. , § 35. Dois mil réis tle mul ta por ca,la individuo detido por em– briaguez ou offensas ú moral publica. § 3G. Vinte e cinco mil réis por irmandade ou confraria que tirar e,molas com inn gens no município.

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