Decretos do Governo Republicano do Estado do Pará 1891

í. - 225- ..\.rt. l. 0 - F ica elevada a Companhia de Bombeiros á. Corpo e crcado o posto de major commandante. Art. 2.º-0s vencimentos dos offi ciaes e pra<;as do mesmo Corpo, serão regulados, d'esta data elll diante, pela tabella annexa ao presente decreto. Art. 3. 0 -Rcvogam-sc as disposições cm contrario. P alaeio do Governo do E tado do P ar á, 16 de Junho de 1891.– D üAR.TE H OET DE B A.CE LLAR. P INTO GUEDES. TABELLA. dos vencimento dos offi ciaes e praças pertencentes ao Corpo de Bombeiro . 1 POR MEZ 1 ])OR DIA POSTO 1 )Iaj~~ommandante.j SOLDO GltAT. SOLDO ORA'.I.'. --- --- 210SOOO 180$000 Capitno. ..... .......... .. 1 170SOOO 110$0001 Tenente... ... .. ..... .... 120$000 90 000 1 I 1 Alferes.. ... ... .. . ...... .. 100 OOOi 60$0001 1 Primeiros sargento"s... . 1 2$200 1 800 1 Sci;undos ditos.. .. ..... . \ 1$ OU 1$400 1 ' Cabos de esquadra.... . 1$600 1$300 Bombeiros. ...... . .. ...... 1 ' 1$600 1$200, Corneteiros..... .".. . .. ... . _______ !._! __ SGOO 1$3001 TO'~AL --- 390 000 280$000 210$000 160$000 120$000 96$000 87$00() 84$000 87$000 P alacio do Governo R epublica no do P ará, 15 de Junho de 1891.- • D U.\ltTE H UET DE B ACELLAR P INTO GUEDES. Decreto n. 356 de 17 de Junho de 189r Deporta para.fóra do terl'ito1 iu do Estado o coronel Yiccntc Chu-inont ck · Jlfiranda e o ni11,jor lw1101'Ctrio llo cxci·cito F'redcrico A ugusto cln Ganui e Costa. O Governador do E stado, usando dos poderes que lhe foram confe– ridos pelo Governo Federal, cm face dos aco uLecimcntos do dia 11 do corrcnlc; e Coniiderando que <lo:5 inqucrito e informações colhidus resulta que " eoroncl Vicente Chcrmont <le l:ll iranda o o major J.ionorario d-:> c:irnrcito l•rcdc:rit:o t\.u,,,ru~to ela Gama e Co -ta coustitui ram -:sc elemento podero o contra a cou: olich çilo e e tabilidadc dai; instituiçõos republicanas, pela

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