Decretos do Governo Republicano do Estado do Pará 1891

, Decreto n. 351 de 8 de Junho de 189 r Dá concessão a Santa Gcisa de Jllizerico1'11 ici para contractar a extmc– çcío rle rlu,?e tolerios annuae.~ ,lnrr.intc cinco Cflmos, r,,n sen bcn~ficirJ. O Governador do E stado elo Par:í,, mmndo das attribuições que 1hr, foram conferidas pelo Decreto n. 7 ele 20 de Novembro de 1889, do Go– verno P rovisorio, tendo em vista as informações pretitadas pela prove– doria da Santa Casa de Mizericorclia; e Considerando que o beneficio das loterias extraltidas cm virtude da conl!essão feita á, mesma Santa Casa pelo art. 43 da lei n. 1232 de 5 de Dezembro de 1 85, não é snfficiente para a conclusão d~s obras do novo hospital ; Considerando que sem este auxilio n:10 poderão ser cond uidas tacs obras, por quanto nem aquella instituição, pelos seus fracos recursos tem meios para occorrer a re.~pectivas despezas, nem póde esperar auxilio· por parte do Governo, visto não ser prndent&augmontar, por emqu:rnto, os encargos do Thczouro do E sbdo, Decreta: Art. l.º-E" concedida a Santa Casa de i\I izcricordia a cxtrncçiío ele doze loterias an nuaes, durante cinco annos, afim ele concluir com o beneficio .cl'ellas as obras do novo ho ·pital, podendo para esse etfcito pro– rogar por igual prazo o contrncto que assignou para a ex.tracçilo elas lo– terias concedidas pelo art. -13 ela. lei n. 1233 de 5 de Dezemb ro de 188fi, com as mesmas condições e plano j i estabelecidos, fi cando porem n'cste caso o contractante obrigado a dar o beneficio de cento e quarenta conto. de réis ( 1-10:000$000) annuac · pRm a S.,ota Casa e o de dez contos de réis (10:000$000) tambem aonuaes em favor dilS educandas do esta be– lecimento de caridade denominado-Collegio elo A.mparo-pagos cm pr es– tações mcnsaes, quer tenha sido extrahicla a loteria, quer não, e com a condição de não poder transferir a conccssilo ou contracto. Art. 2?-Revogam-se as clisposiçiles em contrario. P alacio do Governo do l~· tado do Pará, 8 de ,Junho de 1891.– D UARTE HcmT DE B.\Q.ELLAR PINTO GCTEDE . Decreto n. 352 de 15 de Junho ele 1891 Dlssolve o Corpo Jfilita ,· de Policia e rlá outras providencias. O Governador do l~stado, u ando das attribuições que lhe foram conferidas polo Decreto n. 7 de 20 de Novembro ele 1889, elo Governo Provisorio do.· Estado,- niclos do Brazil, e tendo cm ,·ista a conducta d officia03 c praça~ do Corpo elo Policia d'cstc b:sta<lo, muitos <lo quacs, r

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0