Decretos do Governo Republicano do Estado do Pará 1891

-9- Decreto n. 257 de s de Janeiro de 1891 Otçci a receita e rle,çpeza <lei foten,lencia. mllnicipal drr. villa ele .,lfani– panim, no annn ji,wnceiro de 1891 O Governador do Estado, uzando das attribuições que lhe con fere o decreto do GoYcrno Federal sob n. 7, de 20 de Novembro do anuo de 1889, resolve mandar que seja 0Ltiern1do o seguinte orçamento da receita e clespcza da Intcndene;ia mun icipal da \'ilia de J',forapanim, no anno fina nceiro de 18!)1 . TITULO I ])A REOEIT~\ Art. l.º-A receit:i municipal da \'ilia de 'Marapanim, para o anno finan ceiro de 1891, é orçada cm 5:000$000, pro,euientc dos impostos ~eguintcs: § l.º Oito réis por litro de bebidas espirituosas fabricadas no mu- uicipio. ~ 2. 0 Dez réis por kilogr,1mma de borracha, exportada. § 3.º Cem réis por couro de boi, de vettdo ou outro qualquer, idem. § -1.º Quarenta réis por kilogramma de tabaco, idem. § fJ.º Cinco réis por kilogramma de carn e sccca, peixe sccco ou de moira , idem. ~ 6.º Trinta réis por kilogmroma de grude de gurijuba, e vinte réis de outro qualquer peixe, idem. ~ 7.º Cinco réis por kilogramma de breu, idem. ~ 8.° Cinco réis por kilogramma de bagos de oumar1í, idem. • S 9.º i\Iil réis por milheiro de achas de lenha vendidas para barcos a vapor. ~ 10. Cem róis por alqueire de cal, idem. ~ l l. Quarenta réis por alqueire ou 28 litrv3 de farinha, milho, arroi ou foij,io, idem. . § 12. Dou; mil réi, por cabeça de ~ado vaccum ou cavallar, nos paatos§do_reri,u etro da villa e fregueziu do muuic:ipi?- la. Quinhentos réis por cabc~a de gado lamgero, nos pastos da villa e frec:uriia. § 14. Af'c rição de pesos. e medidas pelo sy~tema urntrico de accor– do com a tabclla n. 1. § 15- Fóro~ c laudcruios dos terrenos do patrimonio muuicípal, c:onformGa tabclla n. 2. !§ 16. Dez por _ct'nlo pela móra do pagnrnento annual de terreno patrituonial e da u,annh:i, calculad a sobre n ímportancia dos mesmos f6. rus, e \ i11tr por cento oLrc outros impostos lançados.

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