Decretos do Governo Republicano do Estado do Pará 1891

-209- H J!rofc soras ent:arregadas ela in. tru c~ão primaria e dome tic,t, t'lll!IUO de prendas e de auxiliar a regente. ..J. l:'rofcs.~oras adjuula8. 1 nicüra de cosiuha. J l\Iest.n1 de lavagem de roupa e eugolllmado. 1 Profcssom de musica. l Professora de dczcuho. ] Secretario servindo de cscripturario. l l\Iedico. Art. J 4.-l'odo: os cargos do Collegio, que por expressa deterwiml- 1;Cto cl'este regulamento, nilo forem pro,·idos por acto do Governo sei-o– hão pelo director, que ouvirá sempre que f6r possível, o conselho de protcctorc . Art. 15 -Ji~mquan to o Collcgio f6r subvencionado pelos cofres pu– blicos e não viver exclu ivamente das suas rendas, cabe ao Estado : l .° Fiscalisar o emprego das rendas quer proprias, quer concedidas pelo Govemo, mediante a approvaçilo do orçamento annual da receita e despeza orga nisada pelo conselho. 2.º O exame da· conta que semestralmente lhe serão apresentadas pelo director. 3.º Nomear o pes.~oal Joceate do estabelecimento. 4. 0 Noruear e demittir o director, vicc- dírcctor e regente. r'i.° Fiscalisa1· a execução cl'estc Reg. A rt. 1 p.-A tiscafa:1 Çt0 do g:overoo será, feita no que concerne a receita e de, pcza, finan ça~, c·mprcgo · de fundos o regimcn cconumic.-o pelo Tbesouro do E -taclo, e no que rc ·peitar ao rcgimcn peclagogico pela directorin. "ernl da ln. trueçi'to Publica. '.\.P[Tl LO nr IJU DlllEC'rUH Art, 17.- Ao dircctor incumbe: ] .º Velar pela exacta ob. ervanr.iu do Rcg. e fazer executar as delibcraçõ~ do conselho. 2. 0 In pcccionar e Yclar para que a regente, professoras e mais em– pregado ' cumpram os seu dcYere . 3. 0 Reclamar do conselho as med idas que forem necessarias ao collegio. -!.º Convocar extraordinariamen te o coo clh o todas as vezes que o intcresse do collcgio exigir. ~-º Representar o coll cgio em juizo. ti.° Visitar frequentcmeute o colle!!io. ,., , uspcndcr OF cmpregaclo, até 30 dia~. 'fratando-se de fun ccio• '

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