Decretos do Governo Republicano do Estado do Pará 1891

-208- 2. 0 Pelas verbas com e."C fim especial, decretadas pelo pqd.;r legis- lativo uo Estado. Art. 3°-0 patrimonio será constituído: l.º P elos beus r1uc po sue actualmente. 2. 0 Pelas doações, lega do , e~molas e quacsquer quantias obtidas para csde tim. A.rt. -1.•-üs prc<l ios e terrenos do patrimonio do collegio poderão ser convertidos em títulos da di\·ida publica federal ou do Estado, si o conselho de protectorcs reconhecer rrue ha vantagem u'es~a conversão. ' CAPI1' LO 11 IH lJJllF.CÇ'AO J•: .\D)l!NleTH.\ Ç.lO 1\ rt. 3.•-~\. direcç:lo e administração do collcgio ficam a cargo uo dirccwr do con,clho lle protectores, composto de seis membros e da re– gente. Art. G.--O conselho elegerá annualmente um de seus membros para sen'ir de thezoureiro, podendo reelegei o. Art. 7. 0 -0 primeiro coo elho de que trata o art. 6. 0 , será nomeado pelo Governador dentre pe5,oas que pela ' Ll!l. mora!idade, dedicação a causa publica e haveres, possam, para a sati fa ção de sua consciencia, prestar esrn serviço ao E stado. Art. 8. 0 -Quando . e der vaga no conselho por morte ou renunci a de algum dos scuRmembros, o ccnAclho logo na primeira . essão ap6 a vaga, proporá ao Govcruauor <1ucm o sub ti tua. Art. !J. 0 -.\. rcuun cia pode ser dada po1 ollicio :10 clirector, eoten– c1eodo-se como feita pelo membro que, . eru motivo justificado, deixar de cnmparecer a tres sessões ordinaria · cousccutiva s. Art. 10.-0 protector que se retirar para f6ra do E tado ou d'e.t,l uapital, por tempo não excedente a um anuo, participará ao conselho por interruedio do director declara ndo se renuncia ou nüo o seu lugar. ~\ rt. 11.-Si decorrido um auno, niíO e apresentar o protcctor ser(t preenchido o luga r na. fórroa do art. 8°. Art. 12.-Tem direito a prcferencitt para membros ào conselho ai:! pes?oas que, reuni nclo as coarli~!l'\e~ requcri dns se apre C'ntar,·ru caadi latas a es. es Ju,.,.arc , P'"" offi,·io <l11·i1,;ilo ao conselho, l riuc ·•11 lm, nte qu:rndo ,,.iam fe ito ao ( lllk·gio <le1nu 1 i 1·0➔ ·1u diuheiro on . , d, ,],, v,1lor , li · perior 'A um conto eh , ri,-, ou rc1Jiam já S\!rl"i, .. ( t. 1, 1 cv1t10 di- redorc.~ por r.1·,is d<· uru .inuo. ,\.rt. 13.-Aléru do dirc t ,,, uo YÍC' •:,. ·, ,,r ,·r,11.- lho de pru• tcetores, terú. o Uvllegio o seguinte pessoal cuc.irregai.lo da sm1 dirco?ão e adminiBtração interna , in. trneç,w, eclucaçao d.1~ e,.lncaodas, scr,iço do mesticos e iospcci;ão. 1 Re"entc. ·

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