Decretos do Governo Republicano do Estado do Pará 1891
-207- - - - --- - - - - - Decreto n . 347, de 2 de Junho de 189 r Elevei eí, categoria de ji·eguezia a pc,voarao elo Lúno,.,fro, no municipio de Cametcí. O Governador do Estado, u ando das attribuições que lhe confere o decreto do Governo Federal. n. 7, de 20 de novembro de 1889, Decreta: Art: 1. 0 -Fica elevada {L \ categoria de freguezia a povoação do Li– moeiro, Q.º districto de Cametá, com os limites (&te lhe foram marcados por decreto n. 180 de 1-.1: de agosto do anno passaao, comprehcndendo as ilhas Sarac;Í e Ararahim , que ficam fronteiras. Art. 2. 0 - Revogam-se a di posições em contrario. Palacio do Governo do Estado do Pará, 2 de junho do 1891.– Du,\Rl' E IluE1' DE l3ACELT,An PINTO GUEDES. Decreto n. 348, de 3 de Junho de r 89 r Dá. 1wva o1'ganização ao CcllPgio elo AmJJa?·o. () Governador do E ,tado, usando das attribuições que lho ,são <.,'On– feriJas pelo decreto n. 7, de 20 de novembro de 1889, do Goveruo Fe– eral; e Considerando a necessidade de dar nova organisaçil.o ao Collegio do \.mparo, resolve decretar : · Art. l .º-No Collegio Jo Ampai;o serú observado o regulamento a e te anuexo. Art. 2. 0 -Revogam-se as· disposições em contrario. Pa lacio do Governo do Estado do ParCL, 3 de Junho de 18!H.– DUAltTE HuET DE BACELLAR P INTO GUEDES, Capitão-Tenente, Go– vernador. REGULAMENTO no COLLEGIO DO AMPAllO U,\ P11'TT LO J lJO OOLLEOIO DO A ~ll'ARO E SEUS I'I NB Art. l."-0 C_ollegio do Amparo tem por fim dar instruc9ão prl– mari:i. e, sobretndo, crluca~·ão mornl o domc&t i a ás mcuinas orpbans, nas co ndições d' este rogulawento e s gu n<lo o mo<lu n'elle e tabelecido. A.rt . ~-•-Os recureo~ para a manutenção <lu collogio i,ão fornecidos: l .• Por d,,divas em e pcc-ie. _ /2 ,,
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