Decretos do Governo Republicano do Estado do Pará 1891
I -206- Decreto n. 345, de 30 de Maio de r8gr ,. · Divide o rnnnicípio do Guarná e,n tres districtos de paz. O Governador do Estado, usando das attribuições que lhe couferc o decreto do Governo Federal , sob n. 7, de 20 de novembro de 1889, re– solve decretar: Art. L°-0 ruunicipio de S. Mig uel do Guam:l fica divido em tres districtos do paz. O l.° districto (crithde) comprehendc o .tcrritorio existente desdc> a fo1. do igarap(í Mathary do lado de cima, seguindo o rio Guamá, de ambas as margens e seu afHuentcR, até {t foz do ignrapé Murnré de haixo. , O 2.º districto (Urucnry) comprcl1eude o territorio existente desde os limites elo município com os de S. Domingos da Boa-Vista, correndo o rio Guam:í acima, de ar.abas as margens e seus aflluentes até á foz do igarapé Mathary, do lado de baixo, abrangendo todo o i!.~arapé Mathary. O 3. 0 districto (SanL'Anne) compreh ende todo o igarapé Mururó, correndo o rio Guamú. até o limites de Ourém, ambas ns margens do mesmo rio e seus affiuentes. · Art, 2. 0 -Revogam-se as disposiçôC! ' cm contrario. Palacio do Govern o do Par.í., 30 de maio de l ç, 1.- Dt: AltTE I-I UE'.r o'F. B.1Cl:LT,AR. Pr~TO GuBDES. Decreto n. 346, de 30 de Maio de 1 89 1 l rêa nci pw·ochia ele Ouréni n R. 0 e .J.º disfriclos de pa::. O Governador do E stado, mmndo das attríbuiçõcs que lhe o confere o decreto do Governo Federal, n. 7, de 20 de novembro de 1889, Decreta: Art. l .º-Ficam crea<los na parocb ia de Ourlím mai dois distrietos da paz com a designação de 2. 0 e 3°. ' § l.º O 2. 0 districto comprehenderú o lado de baixo do sitio Suu– t' Anua , até, o logar 'l'apéra. § 2. 0 O 3. 0 começar{~ do igarapé da Ponte, subindo o rio ató o al– deamento do· indios ela tr ibu Gamellas. Art. 2.º-Revogam-sc as dispo ições cm contrario. P11lacio db Governo do Estado do Pará, 30 de maio de 1891.– DUAitTE l-IUET DE BAOELLAR. P1NTO GUEDES. ,..
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