Decretos do Governo Republicano do Estado do Pará 1891
-203- . O Governador do E staLlo, u ·ando das attribuições que lhe sllo aon– foridas pelo decretou. 7, de 20 de novembro de 1 89, do Gove.mo F e– dera~ e Ct>nsideraudo que o Gover no F ederal, no aetual regímen, trnta de ga rantir :-\ estaLili fa.dc dos f'unccionarios publicas ; Considerando que o bachar 0 l J osé H enriques Cordeiro de Castro foi sem causa exoucrado do cargo d!3 administrndor da Recebedoria de R endai3 do E stado, cm cujo exercicio sempre se mant.C\' C escrupulosamen– te, de. empenhado com zelo as fu ncçõ s do dito cargo; Considcr.rnJo que por c.•sn. rllffül fo i-lhe reentregue o exercício de suas fun cçõ,.!S por acto dE. 1D de j unho de 18 ' D ; Consideramlo que, embor,t uü,J 11eja remunerado pelos cofres publi– cos o emprego de curador geral <l:! orphil.os, foi, todavia, exerciclu com inexcedivel actividade por es.;c fuuccionario, que pre tou releva ntes oer– viços á, cau a public~; Consid clrando que, como promotor publico, procuradur fi scal inte– rin o do thesouro e da th esournria de fazcucla, professor do Lyceu e sub~ti- - t uto_ do um_a da.,; cac6las d~ ensino primario d'esta capital, prestou i? uac serviços (t rnstrucçrw pubhca e ao E~tado : Decreta: Art. 1.° Fi ca o Thesoiro Lio E;;Lado auctorizado a contar ao bacharel J osé Henriques Cordeiro de Ca.-tro, para os c-ffeito de sua aposentadoria, o tempo decorrido de-de o dia cm que foi exonerado do cargo de admiui.'!– trador da R ccebedo1ia de Il.endas do Estado até a data de sua reintegra– ção no mesmo cargo, bem como o tempo separndinucute de ser viço effc. ctivo e interin o dos cargos de promotor publico, curador geral de orphão ·, procumdor fiscal da thesouraria ele fazenda e do thesomo, de professor, de bistori:i. do Lyceu P araeose e substituto de uma das e cólas primarias d'esta capital. Art. 2<? Revogam se as di po:ições em contrario. Palacio do Goucrno do E stn.d() do Pará, 25 ck maio de 1 !11.– DuA,tTE R uE'l' DE B .\ CELLAR P1N'ro GuEDE~- Decreto n. 341, de 25 de maio de 189r Auctorizct a i,iten<lcncia innniclpr,. l de Bdcni a desp cncle1· no e.urci– cio co1·!'ente ulé a qum!lia ele 150:000 000 com diversas clesup,·o• pria:·õ e;;. O Governador do E:tad_o, nsa ntlo da attribuiçü<). que lhe confere o decreto do Governo Prnnsot10, sob 11. 7, do ~O do novembro de 1 9, e tendo cm vista o que solicitou a intondcncia municipal de Relem, em of– lfoio elo 15 do co1-rc1lc, decrr t:i.;
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0