Decretos do Governo Republicano do Estado do Pará 1891

-202- TABELLA DOS V E::-ICDlENTOS DO E:\l P RBOADOS DA JLECEl !F.DOR.IA DO E , TADO DO PArt,\ 0 1'<l. Gratijic. Venc. 'l'otol 1 At.lrn iuisirndllr .. . 4:-100$ 2:300$ G: 600S G:600$ 1 E scrivão ... .. . ... . 3:200$ 1: 600$ 4:800$ 4: 00$ 1 Thcsoureiro ...... 2: oos 1:-100$ 4:200S -1:200$ 5 Escripturar:ios. .. 2:700$ 1:300$ 4: 00 0$ 20:001)$ 12 Conferentes .. . .. . 2:300$ l: 100 ~ 3:400$ 43:800$ 1 Fiel. .. .... ...... .. 2:300$ l ;l00S 3:-1:0US 3:400$ 1 P orteiro .. .. ... .. . 2:300$ l:lOUS 3:400$ 3:-lú 0$ 10 Vigias ..... . .... .. 800$ -100$ 1: 200 12:000<3 • ---- Somma 95:200$ Palacio do Governo do Estado do Pari , 21 de maio de 1891.- D UAR.'l' E H UET D.E l3A.OF}Ll,AP.. PINTO GUEDES. Decreto n. 339 de 23 de Maio de 189 1 Jlarca subsiclios e oj ucla de custa aos m emi,•os elo C'ongresso E stadual, em sua pn meira legislatnt a . O Governador do b:stado, usando das attribuiçõe que lhe foram conferidas pelo decreto do Governo Provisorio, sob a. 7, do 29 de novem– bro de 1890, e tendo em vista o que dispõe o art. 5. 0 das dispo. ições traasitorias da Oonst.itui çll.o promulgada para e. te Estado, decreta : Art. 1. 0 -Fica marcado a9s membros do Senado e da Oamara dos Deputados, na primeira legislatura do E stado, o subsidio de 30$ diltrios. Art. 2. 0 -Durantc a mesma legishttura a ajuda de custa dos Sena– dores e Deputados será regulada pelas disposições que regiam a ajuda de custa ao~ membros da extiacta assembléa provincial. Art. 3.º-Revogam-so as dispo8ições em contrario. Paln cio do Govern o do Estado do P ar:.í, 23 de maio ele 1891.-, D UAltTE H. DE B ACELLAR P INTO GUEDES. Decreto n. 340, de 2-5 de maio de 189 I .l',fancla contar ao bacharel José II. Cordeiro 1le Cast ro, o tempo de– corrido desde o rlia que f oi exonerado do cargo de administraclo,· ela R ecebedoria até u data de sua ,·einteg ra~·ü.o. 1 1 r ~

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