Decretos do Governo Republicano do Estado do Pará 1891

-200- Palacio do Governo do P ará, 12 de maio de 1891-DUAll.'l'E H uET DE B.tcELL.\.lt PINTO GuEDE ', Capitão-tenente Governador. I Decreto n. 336 de 15 de Maio de 189 1 Ctêa wn 4-º districto de paz no mnnicipio de B reves. O Governador d9 E stado, usando das attribui9ões ,que lhe confere o decreto do Govorno Federal, ob u. 7, do 20 de novembro de 1889, o attcndendo ao que solicitam o~ eleitores residentes no districto policia l de .Jacaró, municipio de Breves, resolve decretar : Art. l. 0 -Fica crcado, municipio de Breve·, o 4.º districto de paz , t:0m oa mesmos limites do dist l'icto policial de Jacaré. Art. 2.°-Rcvogam,sc as disposições em -::ontrario. _ · Palacio do Governo <lo Par:1, 15 do maio de 18D l.-DUAR'l'E H UE1' DZ BACELLAR PINTO GUEDES. Decreto n. 337, de 16 de Maio de 1891 tíantéln a p o1'tm·ia de 15 de junho d~ 1889, pela g_mil /vi' aposentado JustiM de Pcies B ahú1, no logn1' de p o1'tciro rla 'Recrctaria do Go-verno. O Governador do E stado, considerando q11c o unico fundamtinto da portaria do 22 de outubro do 18 9, pela qual foi ::urnullada a aposanta– doria Cl)uccdida a Justino de Pacs Bahia, no logar do porteiro da Secre– taria do Governo, é não ter clle 10 anno. do ser viços e.~taduaes ou mu– nicipaes ; Considerando que o mo mo cidada.o prestou serviços á patria, se– guindo como voluntario da armada para a guerra contra o governo do Paraguay, pelo que lhe foram contados 1G anuos, 2 mezes e 2 dias de , orviços geraes ; .Considerando que, pelo exame medico a que foi submettido, notes ele ser aposentado, fi cou prova:lo achar !le impos,ibilit:ido p31-.l continuar no ex_ercicio de ~eu emprego e aguarlar o praso marcado pela legislaçao em vigor para re1uerer sua aposentadoria ; Considerando, fin alme te, que <l'cssc acto j ú havia tomado conh eci– meato o P oder L egislativo, cm s ua ~nh~eriueote r nniólo, nada r0solvond o ..,.

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