Decretos do Governo Republicano do Estado do Pará 1891

-Hl5- DISPO I')ÕE GERAE5 Art. 3. 0 - A in tendencia de. ignará por edital o dia ~m que deve começar a cobrança dos imprstos, licença e patentes municipacs, de– signando a hora em que terá e5se expediente. § U1~ico. 0--periodo parn semelhante eobrnnça não será menos de 30 dias nem maior de UO . • Os contribn iutes que, fi nrlu esse periu lo, n~o tiverem effectuado os 1espl.ctivos pi,gamt' Dtos tt• r.io ruul tudc,s, na f' rma d,ts di~po~ições em vi– gor. Art. 4.º-Qualqucr industria nova, não rincluida n'cstc orçamento e (JUC venh a a c~tabclecer-, e no municípi o, scr{t cobrada pcloi imposto do genero mais approx.imado da lei n. 1337, de l.~ ele maio ele 1 8D. Art. 5.º-Rcvo~am-sc a di. po içõcs cm cont rario. Pala.cio do Governo elo Esta do do Par(t, 'l de maio de 189] .– D uAivrE Ffu ET Dr, BACELf, AR P INTO G UEDES. Decreto n. 33 1 de s de maio d e 1891 Divide o 1nunicip io de Souzcl em tre, districlos ele paz O Go,·crnador do Estado, u. ando das attribuiçüe, que lhe confere o cleoreto n. 7, de 20 de novembro de 1 89, do Governo P rovisorio da Rc– pnblimt, resúlve decretar : Art. -!.º--0 município de Souzcl fiel\ dividido cm tres districtos de paz pelo ,:cguin te modo : O 1. 0 <li tricto (Souzcl) comprehende o Baixo X ingú, tendo por li • mites: do lado do baixo os igarapés ~Jaxiac:J, e Umarituba , que fazem se– paração entre Souzcl e P ombal; do lado de cima, os igarapés 1'ucuruby e Tariry e a ilha de Santa Maria, que separaram este di tri cto do 2. 0 • Ficam pertencendo ao 1.º districto a villa e as ilhas ele Souzel e o continente de ambas ns margens do yiogú. O 2. 0 di trie;to (J u111 1 1) eomprehendc o Paran/4.mieú, todas a. ilhas do J umú, cachoeira e o continente cio ambas a · mar~ens do Xin;;ú, tendo por limite.s do Indo de baixn os igarapés Tucuruhy. Tariry, e a ilha de Sauta iHaria, do lado de e:ima a margem esquerda cio igaradé Awbé e o Arapuj á. O :t• disft:cto (Alto X i1,g1í) oomprchende a região cln Alto Xingú com todas as ilhas e su·t.~ <lcpcudt' ncias e continente ele ambas as margens do X1ngú, tendo por limit~s dolado ele baixo a margem direita do igarapé .'\mbé o o Arapuj á, e elo lado ele ~ima o rio Iriry e o Pirauha-qu ára.

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