Decretos do Governo Republicano do Estado do Pará 1891
-191- ---------------- --- D.\ lrnCE ITA Art. 1. 0 A receita da Iotcndcnoia Municipal da villa de Quatipurú, no corrente anuo, fi ca orçada em réiE 2.500$000, resultantes cios im – postos seguintes : § 1.° Cinco mil réis por engenho de moer canoa. S 2.° Cem réis por coiro de boi, de veado ou outro qual']ner, ex- portado. § 3. 0 Vinte réis por kilo ele taLaco, iucm. ~ 4.º Trinta réis por kil o de grude de gurijub:i, idem. ~ 5. 0 Vinte réis por dito de dito de outros peixes, idem. . ::, 6.° Cinco réi · por kilo de bagas do cumarú, idem. § 7. 0 Doí,· mil rói por cabeça de gado v:lCcum ou cavallar, nos 1,astos ela villa. '8 8. 0 (~uarcn ta réi: por alqueire ou 2 litro · do farinha, milho, arroz ou feijão, exportado. § 9.º Af~ri ção ele pesos e medida, pelo systema metrieo decimal, de accôrdo com a tabella n. 1, anne.s:a á lei n. 1.37'7 de 1. 0 elo maio ele 1889 . s 10 F óros ele ten enos ele marinha, de aeeôrdo com a lei geral. g 11. i\1 ui tas por infracção das leis gemes, codigôs, leis do Es– tado e posturas municipac . § 12. Vinte mil réis por titulo de aforamento de terrenos de ma– rinha. 13. Vinte mil réi~por anclirob~iras cortadas no município. • 1-L Dez por cento do JJrimeiro provimeritq dos empregados pu- blicos municipacs, cobrado no primeiro anno ele cxercicio. § 15. Cinco mil réis por cada rêcle de lancear. & lG. Cinco mil réis por tarrafa. ¾ 17. Saldo dos exercícios anteriores. ~ 18. Cincocuta mil réi porca a de commcrcio fóra da villa. !..:. l!l. Dez mil réis por escriptorio de cscrivào. s ~O. Licen ças o patentes municipaes. ~ 21. Cinco mil réi por quitanda. & 2~. l\lil réis por cabl'ça de gado yacc·um on eavallar , exportado. ~ 23. i\lil réis por cada rez talhada cm carne verde. ~ 24. Vinte róis por cada bico de creação, exportada. ~ ~5. Dez mil réis por botequim, durante as festividades. ~ 2G. Quinhentos réis por cabeça de gado suino, exportado. ~ 27. Dez mil réi. por c:anôa empregada no serviço de cabotagem. ~ 28. Cinco mil réis por curral de apanhar peix s. ~ 20. Dcciwas de predios urbanos, de accôrdo com os decreto~ os. 13 de 27 ele dezembro de 188\J e 10:! ele 13 de março de 1890.
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