Decretos do Governo Republicano do Estado do Pará 1891

-190- - ---- - - --- Decreto n. 328 de 24 de Abril de 189 r Ooncedejul,ilaçao com todos os ve,icimentos ao lente do Lycen Paraense dr. Antonio dos Passos Miranda. O Governador do F.stado, u an Jo das attribuições que lhe são con– feridas pelo decreto do Governo Federal sob n. 7, ele 20 de novembro de 18 O, e Considerando que no Lyuct1 l'araeuse foi adoptado o plano de c~– tudo cstabeler,ido pelo decreto o. 9 l de , de novembro do 1890, que reformou o eusino secnndario ela Capital Federal, afim de poder o mesmo Lyceu gosar das vanta 6 cns concedidas pelo citado decreto ao estabeleci– mentos de ensino secnndario do E t,1d9s Confcdcrauos; Considerando que, com a ·dop\ào do referido plano, a cadei ra de philosophia do Lyceu Paracnsc é cxtincta por não fazer parte do pro– gramma. do ensino; Considerando que, pelo alludido dee;rcto, o profe ores <las ca– deiras cxtinctaa ou são jubilados ou postos cm disponibilidade com todos os seus vrncimentos, ou aproveitados para. outros empregos; Considerando que o Governo Federal, no exercicio d'esta attril.mi çllo adoptcu invariavelmente o primeiro alvitre, por decreto da mesma datn isto é, jubilou com lorlo8 os vcncirrn·ntos 011 professores eh cadeiras do Instituto Nacional , extinctus p la nova reformn, Con,·iderando que o clr. Antonio <los l'asdos -:\Hrnnda, profcssór tia extincta cadeira de philosophia do Lyceu Paraensc, uão acccitou a ca– deira ele Hi,;toria Universal pam a qual foi trnusfcrido; Decreta : Art. unico.-Fic:a jubilado coro todos os vencimentos o lente do Lyccu Paraense dr. Antonio dos Pa ·so,· Miranda. Palacio do Governo do Pará , 24 de abril de 1891.-DuART.F~ H UE'l' DE BACELLAlt Pcwro GuED.Es. Decreto n. 3 29 de 30 de Abril de 1 89 r Ori;a a 1•eceita e jiX(J u ,lespezu da l ntcndencia 1)fonic1)ml d,6 vitla de Q1rnt12)1frâ, pai-a o wrno corrente. O Governador do E~tado, u~ando das attribui ções que lh e confere o decreto do Governo Ji\i<ler:i l, n. 7, de 20 de novembro do anno de 1889, resolve mandar que seja obserrndo o seguinte orçamento da re– ceita e despcza ela lutcmfoucia l\Iullicipal ela villa de Quatipuní, no 1:,irrente anuo : 1

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