Decretos do Governo Republicano do Estado do Pará 1891
-186- § 14. Aterro uas ruas e praças e abertura de sar~êtas pum escoameot-0 das agua ...................................... . ~ 15. Jllurnioação publica.......... . ....... .. . ... ..... ... . § 16. Gratificação ao profe sor da escola nocturna e custeio da mesma ........ .... .. .. ............... .... . ... .. ... ... ... da i~a ~~ ·.. ~~.~ 1 :~~~~ .~~. ~~~~ .~~.~ 0 ~ . . ~~~-~ .. ~~'.·~:~~.t'.~ .. ~~~. 1 ~~.~ § 18. Aluguel da. cada que serve de paço ......... . . ... . § 19. Aluguel da casa que serve de quartel e cadeia publica.......... ... . ... . ..... .... ... .... ... .. .... ..... . ............. . § ~O Eveotuaes ....... .. .... .. . .. ... . .... ...... .... .. .... :. . Art. 3. 0 -Rcvogam-se as disposições cm contrario. 1:0006000 800$000 360 000 300$000 2888000 2-!0S000 100$000 5:638$000 Palacio do Governo do E tado Confederado do Pad , 22 de abril de 1 8fH.-DlJARTE H UET DE BACEf,LAll PrN'rO U lJEDES. 'fA.BELLA N. 1 A QUE SE REF"EftE O ARTIUO 1.º DA PltESENTE LEI Por aferição de pesos constituindo um terno de um rnilligramma até 50 kilogrammas........ .. ......... ... .. .. ... .. . Por idem de cada peso avulso .. .. . ...... .. .. ... .. ...... ... . Por idem de medida de capacidade desde um decilitro até um hectolitro .......... ...... .. ... ..... ............ .... .. ..... . Por idem de dita a vulsn ................................... . Por idem de medida para qu:1.lqucr liquido desde ~ dc- uilitro até 50 litros..... ....... .. .... .. .. . ........... . ..... ......... . Por idem de dita avulsa .... ... ... ..................... ... . P or idem de qualquu bnlauça................. . . . .... .. .. . Po1· idem de qualquer balança de marco com pesos.. . -Por idem de medida de metro ..... .. .... .. .. ..... . .. ... ... . OBSERVAÇÕES 38000 $;200 3$000 $200 3$000 ~200 3$000 3Sooo· 1$000 As aforições serão feitas todos os annos, sempre que qualquer pes– sôa quizer uznr de balanças, pesos e medidas, que ainda nf10 tenha. sido aferidos. '.f ABELLA N. 2 A QliE SE llE FERE O § 36 DO All'l'. 1 f! DA PRESE:N'l'E LEI I\Iil réis por cabeça de gado vaccum, cavallar ou muar, exportado do municipio. r
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