Decretos do Governo Republicano do Estado do Pará 1891

-181- <lidos ele objccto~ do ex podicn tc ou nccc~.;ario · ao· . crviço interno d,L 1,ibliothcca. Art. ?-Ao porteiro compete abri r o fecha r o e tabelecimcnto e velar a entrada, impcdiudo-a ús pessoas qu() não ·e apresentarem com deccncia. .Art O<?-Ao sen ·cutc ·ompetew os trabalhos <lo limpezas, a ~cio8 e uut.ros iahcr cntc~ ú~ &uaR f,rn êçüc ·. CAPlTl' LO li f Art. lü .-Bó serf10 adwi ttidas ua IJibliothtca as pe:~oas de ambm; os i;cxos qnc so aprcscnt.arcrn dcccntemet1tc vc ·t.idas. Art. 1 l.-B' absolutamcnt. proilibido entrnr •SC na sa la da bi– bliotheca com qualquer li\rro. Art. 12.-A' pe. soa que so apresentar para ler ou consultar qual– quer livro ou documento, será presente pelo ajudante um boletim, "e– gundo o mod.Jlo anncxo, no qual aquclle e. crcverá por extenso, cm lcttr:u intelligivei~, o lit.ulo ela obra e o nome do a11ctor, si o tem, coUJ a indicação uo volume, ~i tem mair de um ou da edição, se tem varias, assignando-o por extenso com a decla ração exac:ta da sua morada e pro– fissfio. 'l'erruiuacla a lei tura e entregue o li vr0, será re. tituido o boletim ao visitante, fi cando talão, depois de haver o ajudante verificado nllo ter soffrido daruno. Art. 13.-Ao visitante nfto é pcrmit.tido tirar das estautes qualquer livro, nem repoLo cm sou Jogar. Art. l+. .-0s manuscripto. , a obras raras ou luxuo as, serllo lidas cm mesa e. pecial e não ~cr,L permit,tido u~ar de tinta para cl'ellas tomar notas. Art. 15.-Salvo rc1,i::itas e jornucs, não er[t facultada a leitura uc livros não encadcrn atlos. Art. 16.- 1~' expre sarnente prohibido empre. tar livros, manus– criptos, jornaes illust,rndo , reviRta ·, mnppas ou quae quer obra da bi– bliotheca, ainch mesmo sob fian ça e re~poasabilidade. Art. 17.- .. \ copia rlas c1rtaq gcograpbica ser:'1 feita a lapise em papel vegetal 1üo embebido cm olco, precedendo licen9a cio bibliothec:.ll'io. Art. 18.-0, livro;; que tivereLU estaLnpas serão consultado:; na 1111J J a '1U-'.l, e rcí'ere o art. 13 o é ab.,olutaw cnte prohibido ao visitante dos mesmo extr:d1ir notas ou tirar c6p i·i com tiot:1, podendo apênas usar de lapi ·. DISPOSIÇÕE' GERs\.ES ...\.rt. 19.-0s empregados da bibliothcea terão os Ycnciruentos mar• c.vlo3 na tabella n. l. .\.rt. 20.-0;; seus ,lircit-0.,, no <JUO r , peita á. licença e aposenta-

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