Decretos do Governo Republicano do Estado do Pará 1891
-176- ~ 26 I mpo tos ele ca nôas que couduzircm carga~ a frete, conforme n lotação cl 'ellas. § 27. Dois mil réis por cada cabeça ele gado vaccum ou c.wallar, exportados, e 500 réis por cabeça de üntro qualq uer animal de creação. § 28. l\1il e quinhentos réis por cada rez abatida para consumo, e j $00U se a carne fô r vendida a mais de 500 réis o kilo. ~ :l!). Cem réis por cad a dums de taboas de qualquer madeira , ex- purta<lo. • :rn. Impostos consii;uados na tabella n. 3. 31.. Saldô do exercício anterior e donativo. . ~2. :Mil e duzentos réis por enterramento uo cemiterio rnunicipnl. ~ 33. Dois mil rtfü por cada palmo quadrado do terreno para scpul– tlU'a perpetua. . ~ 3~. Dois mil réi por cada roçado nos terrenos do patrirnonio da rn tenctcncia. § 35. Doi;· mil réis de multa por cada individuo <letido por cm– b.1iaguez e offensas ú moral publica . § 3G. Vinte mil réis por irmandade ou confraria que tirar esmolas com imagens no município, sendo ] 0$00 0 réis, ~e tiver sua séde no mu– nicípi o. § 37. Aluguel da ca8a que serye de c.1deia e quartel. l1A DE 'l>EZA Art. 2. 0 A iotcndeD<,ia municipnl da cidade de Cintra fi ca auctori– sada a dispeodcr no corrente o:s:crc:icio, a ()uantia de 2:!J00 000, das se– guintes rubricas : § l .º Ordenado ao secretario 400 000, gratifica9ll.o 2008000... ....... .. ... .. . .. ...... .. .... . .. .. . .. .. ... ... ······· .. § 2. 0 Idem ao porteiro, servindo de continuo.. .... . .. § 3. 0 I dem no administrador do cemiterio., .... . .. .. .. § 4. 0 Gratifica?l'lo ao fi cal servindo de procurador, 20 ¼ do que arrecadar .. .. .. .. ... . .. .. .. .. ... .. . ,... .. .. .. ..... . § 5. 0 Idem aos guardas municipaes, 1G °/. do que 11rrecact arem.. .. .. ..... . ,. .. .... .. ... .. .. .. .. .... ... . . .... .. ... . . . § 6. 0 Idem ao aferidor 20 °/. do producto da aferi- i;ào ... .. ... • .. .. . . ... . .. .. . ..... . . .. . ... .. . . . .. .. .. .. . : . . . . ..... . . · § i .º Custas judiciarias . .. .. ... ......... .. .. .. .. ....... . .. 3 8.º Expcuientc , r-lei<;fl9 o ali~tamcnto militar .. .. .. § 9. 0 Tratamento dos presos pobrr.s, luz, agua e cus- teio Jo quartel. . ... .. . .... .. . .. . .... ... ... .. .. . .. ...... .. .. .. .. . . § 1O. Reparos e limpezas dn · runs, praças e cemitc- rio ...... . ..... .. ..... . ...... ..... . ............ .. .. .. .. .... ..... ... . % 1 l . Alufrur;I rla •:aqH p,n·a o conselho munieipa l. .. G00$000 180 000 120 000 8 s 10() 000 300$000 :200.000 -!005000 ~-10$000 •
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0