Decretos do Governo Republicano do Estado do Pará 1891

-17-!- aos fiscaes de fóra a mesma porcentagem, pela imposição e arrccadaç!i.o das multas que eifectuarem de accôrdo com a presente lei. Serão cobradas as licenças das casas commerciaes nos mezes de j u– nho e julho do corrente exercício, sendo affixados editaes n'esse sentido; findo o praso, os collectados reroissos pagarão mais 10 º1 0 de multa , e nM poderá, ser cobrada nova licença sem effectivo pagamento das licen– ças e multas atrazadas, e o procurador ou o fiscal nada perceber1lo pela tobrança d'estns multas. O porteiro ter{L metade do imposto sobre carceragem. Art. 3. 0 -Revogam-se as disposições cm contrario. Palacio do Governo do l~&tado do ParíL, l.º de abril de 18!H 3." tla Republica.- Dua.R'rE H u E1' DE BACELLAJt Pr ' TO GuEm;s. Decreto n. 320 de 3 de Abril de r89 r Crea u clistric/ó ele p az de S . J oão ele P irabas O Governador do Estado, usando das attribuições que lhe confere o decretü do Governo F ederal n. 7, de 20 de novembro de 1889, Decreta. Art. 1 ~-Fica crcado um di~t..ticto de paz na povoaçt'lo de 8 , J oão de Pi rabas, com os mesmos limites do districto policial. A.rt. 2. 0 -Revogam-sc as di. posições em contrario. P alacio do Governo do E tado do P ar (L, 3 de abril de 1 91.– D uAR'rE H UE'l' BAOELL,rn Pr NTO GUEDES. Decreto n. 32 I de 4 de Abril de 1891 Orça a receita e fi.-r,n a clcspeza da l ntewlencia .Alimicipat ela ciclud f' de Cintra p nra o corrente mino. O Governador elo E 3tado, usando d1s attribuições que lhe confere o decreto do Governo F ederal, du 20 de novembro de 18 9, resolve mandar que sej a observado o seguinte orçamento ela receita e despeza da intentencia muoicipnl da cidade de Ci ntra para o corrente anuo : DA U.ECEI'r.\ Art. 1. 0 A recoita da inteudencia municipal da cidade dACintra fi ca orçada· cm réis 5:0008000, provenientes dos , eguintcs impostos : § 1. 0 Dez réis por kilogrnmrua de peixe secco ou de moura , expor– tado. & 2.° Ciacoenta réis por kilogromma de tabaco, idem. ~ 3? C'cm réiHpor cada couro de boi ou de veado idem.

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