Decretos do Governo Republicano do Estado do Pará 1891
-171- Decreto n . 3 19 de 1. º de Abril de 1891 Orça .i receita e fix<t a clesp eza da inlenclcncia municipal da vitla do A cará para o wino corrente. O Governador do Estado, usando das attribui çõcs que lhe confere o decreto do l.1over110 Federal sob n. 7, de 20 de novembro de 1889, re– solve mandar que seja observado o seguinte orçamento da receita e dcs. peza da intendcucia ruunicipal da villa elo Acar:í para o correnta anuo DA H.ECF.t'fA Art. 1 º-A. receita da intendeucia municipal da villa do ll.cad , pora o corrente anoo, fi ca orçada em G: 000 000, resultantes dos seguin– ·tes impostos : § 1 ° Cincoeuta mil réiBpor armazem ou casa commercial de sêcco e molhados a retalho dcotro do perimetro da villa. 2.° Cinco rnil réis por botequim , loja de miudeza.~, quinquilharias, ca fés, etc., abertos durante a fe Lividadcs no arraial ela villa. ~ 3. 0 Duzeutos rui! réis por ea nõa on barco a vapor empregado no commercio ele rcg,üilo. § 4~ Ciucoeota mil réis por montaria ou reboques de casa de com– lJlerciantes do muoicipio empregado na venda ou pe'rmuü1 de generos, ainda que sob o tifolo ele cobrança do dividas. § 5.° Cinco mil réis por dopoj to de lenha para venda á. vapores cm qualquer poo.to do municipio. § 69 Cinco mil réis por jogo.~ n8.o prohibidos ou licenciados pela policirLduran te ai festivida des no arraial. § 7.º Dez mil róis por fu nilaria, padaria, officina de calçado, bar– bearia, relojoaria ou alfa iataria. ;§ 8.° Cem mil róis por vendedores ambulantes de imagens e outros quaesquer artigo em pequenos casco armado. fóra do muuioipio e endo as mercadorias respectivas guardadas em malas de Yiagens ou caixas. § 9." Cinco mil réis por licença para vender ao publico carne fresca de gado vaccum, sah·o vendendo csla a sctecento · réi ou menos o kilo– gramma. ~ l O. Dccima de predios urbanod da villa a raz8.o ele 9 º1 0 do valor · locatil'Oquanto ao predios alul):ados e 5 º1 0 quanto aos occupados pelos prúprictarios. 11. F,íros de terrenos de LU'1rinha, ele accordo com a lei o·crul. ¼ 12. Vin te mil réi por titulo de aforamento dos ru e~mos t~n cno,;· '-' 13. Dez réis por kilo de borracha, exportada. . 1-t Cem réis por c:çuro. ecco ou Aalgado de: animal de qualquer ·spcci<!, idem. ~ J 5. Cem réis por kilo de labaco idem. -
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