Decretos do Governo Republicano do Estado do Pará 1891
--170- 17 Illuminação publica... ... ...... .. .... .. .... .... .. § 18. Lim~cza de ruas, praç , traves as_, etc..... ... . § 19 Grnt1fica ção a um pescador pr<.J fisswn:11empre– ~ado na pesca de peixes para abastecimento publico da cidade................ . ... . .. . .. ....... ... . . ... .. . .... ... .. ...... . ~ 20 Arborisação ... .. .... .... ............ .. . . .. .... ... . § 21 Eventuac3...... .... .. ... ............ . .... ... ...... . 2:000$000 1:500$000 400S000 - 200$000 200$000 12A20$000 Art. 3. 0 Revogam-se ns <lioposiçües em contrario. P alacio do Governo do E. tado 0onfcdorado <lo P nr6 , 21 de março ele 18!ll, 3. 0 da Republir,a .- G EN 'rIT, A UGUSTO DB MonAES BrrTEN• COUR'J'. Decreto n. 3t8 de 23 de Março de r89 I .Declant q11e o conselho sup e,·io1· ela instruc!·üo publica polle1·á func– cionar c1Jin a terça parte ele Re1ts memb,·os, exceplo em algims casos. O vi ce-Governador <lo :Instado, u ando dns attribui ções que lhe fo. ram conferidas pelo decreto n. 7, cio Governo Federal , ele 20 de novem– vcmbro de 1889 e attcndendo ao que lhe represe ntou o director geral da instrucção publica, cm seu offi cio n. 75 , de 16 do corrente mez, e Considerando que o conselh o ele instru~ção publica tem deixado de fun ccionar regularmente porque os seus membros não têm accudido ás convocações feitas ; Considerando que é inconveni ente e contrario tL marcha regular dos negocios da instrucção publica só poder fun ccionar o conselho com a pre– sença <lc todos o, seu, membro · ou pelo menos com a metade e mais um cl'estes; Decreta : Art. l 9-0 coo elho mperior da instrncçtlo publi ca poder(l fun c– eionar com a terça parte de seu membros, ex.ccpto quando houver de tomar clclibcraçilo sobre accuzações feitas a professores, jubilações, con– cessõe de favores logae.; e casos cm que o regulamento cspecialmrntc exigira maioriaa bsoluta. Art. 29-Revogaru-se as disposições cm contrario. Palacio elo Governo do Bslaclo Confederaclo <lo Parú, 23 do marc;o de 18!)1, 39 da Hepnblica,-GE~TIL A UOtJS'l'O DE }Io1 .u.ES BITTEN· COUJl'l'.
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