Decretos do Governo Republicano do Estado do Pará 1891

-165-- ' .\rt. 7. 0 -0. agentes fi ·cac , fóra cht séclc do municipio,. erC1•) obri• gados a recolher trimestralmente ao cofre llluoicipal as 'fUantias que arrecadarem, rias quacs será deduzida a porccut.1gcm a que tiverem di – reito. Os que dc,ixarcru de assim fazer, serão multados pelo conselho mu– nicipal em 20$000. .\.rt. 8.º- - eolrnrua c,anôa poder.'1 ·ahir do municipio sem aprescn– h r o man ifesto do seu carregamento, sob pena de multa de 20$000. Palacio do Governo do Estado Coofcderado do Par,1, 21 de urnrço de 1 91, 3. 0 da R~pub!i ca. - G.ENTlf, A. n,,, )lon..\.E" BITTENCOüRT. TABICLLA N. 1 A QUE i:;;; Rl-~ •'ERE O ';:, 10 DO Al~T. 1. 0 l> 1 BSTE ORÇ,UlENTO Por af'eriçn.o do peso, coo tituinclo um terno, cle,;<le um mil igramma até 50 kilogrammas :1$000. r dCto de cad:1 peso tivul~o 200 réi . Idem de med idas de ca paci<lade, desde d(lis decilitros até um hectol itro 3 000. Idem de medich de .:!apacidade av ulsa ioo réis. Idem de medida para <JUalquer liquido, desde dois decilitros até 60 litros 3$000. Idem idem avulso 200 réis. Idem de qualquer balança 3- 000. I dem de balan ça de marco, com 08 _rCJ· pee;tivos pesos 5S0U0. Idem por cad:1 metro l 000. Por numernção de carro9as 1$000. OBS}~lt V.\ ÇÕEIS A.s aferições crão feitas todo.· os an nos e Sí!mprc r1ue qualquer pessoa quizor u5ar das balanças, pesc,s e medida , não podendo fazer sem primeir,1mente afer ir, sob pena de mult:i. TABELLA N. 2 A QUE SE REFEllE o§ 18 no AltT 1 ~ D'Ef:TE OltÇA.llIENTO Baile nos sitios do perimctro urbauo da villa ..... ,.... , Bote(] uiru ou café ..... . . ... ..... ,.. ......... . ...... . .. .. .... . Botica...... ,..... ...... .. .. . .. ... ......... .. ... ,.. .. ...... .. . Barraca durante as festividades .... .. ,., .. .... ........... . Ca,a de comnH.>rcio 1Órn ela ,illa ............. . .. , ., . .., ... . 1$000 !JS000 30$000 10$000 50$00 1)

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