Decretos do Governo Republicano do Estado do Pará 1891
... - 161- DISPOSIÇÇiES GERAES Art. 3º- Qualquer ind a'lria nova não incluida n'este orçamento, que venha estabelecer-se no ruunicipio, será regulada pelo imposto do ge– nero ro ais approximaclo ela lei o. 1377 , de l ? de maio de 1889. Art. 4?-Revogam-sc a disposições em contrario. Palacio do Governo do Estado do Pari, 18 de n:iarço de 1 91, 3º da Rcpublica.-GENTIL Auo STO DE llloRAES BITTENCOURT. Decreto n. 31 3 de 18 de Março de 189 1 Divide eni do is o r,_tficio ele labellião do termo de Guntpá O Vi ce-Govern ador do E,tado, usando da attribuições que lhe con– fere o decreto u. 7, do Goyeruo Fe<leral, de 20 de novembro de 1 89 e coni:idcrando que é de interesse da justiça a sepaxaç!ío dos offi cios do termo de Gurupá, Decreta : Art. 1. 0 -Fica di1,idido em dois a offi cio de tabellião do termo de Gurupn: o l ? tabellião servirá de escrivão de orphãos da provedoria, j u– ry e execuções criminacs; o 2. 0 dito de escrivM das ex.e ·uções ci V( is e commerciaes. Art. 2. 0 -Revogàm-se a disposições em contrario. O secretario do Governo assim o fo ça executar. P alacio do Governo do Estado do P arú 18 de março de 18Dl , 3.º da Republica.-GEN'flL A. DE l\lORAES BIT'rENOOURT. Decreto n. 314 de 19 de Março de 1891 A ltera os limúes do municipio de A lmeirim O 'i ice Gov ~rnador elo E tado, u ando das attriLuições que lhe con– fere o decreto do Governo Federa l n. 7, ele 20 de novembro de 18&9, e attentcn<lendo á couvcnieucia de dar limitc1; mais caturaes ao muniripio do Almeiri m, no intuito de dc~euvolvcr o :::e•1 comn1ercio e augmentnr a receita um nici pai, Decreta: Art. I.°-0 munid]JÍO do Almeirim , p P 1 , lado le baix0 do rio Ama– zona~, passa a lilllitar-se com l\IazagfLo pel11 ,, rapé \!ataua ~, i mar~em csqucrdn d'aquellc rio. P elos outros lado~ fi.::~ru e UI !rvados os seus ~nti– gos limites. A r t. 3. 0 -Rcvogam-se ns disposiçi'ie:; cm coutr: ·io. Palacio do Governo elo l<Jstaelo do J'ará, 19 ele larço ele l S!J l.– GtNTIL Auou1,rro DE l\Ion,u :s BrTTENCOH.'l'.
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