Decretos do Governo Republicano do Estado do Pará 1891
-159- § 30. Cinco mil réis por balan ça até cincoenta kilogrammas para balcão. § 31. Dez mil réis por balança de cincoenta kilogrammas para cima. ~ 32. l\lil réis por meko. § 33. l\Iil réis por uumrração de carroças. '8 34. Dez mil réis por titulo de aforamento dos terrenos do patri– monio da inteoclcncia. § 35. Um quarto de real por metro quadrado de terreno aforado e um dccimo de real, sendo para lavoura ou creaç!lo. R 36. Mil réis por cabeça de gado vaccum ou r.avallar; exportado. 37. Mil réis por cabeça de gado vaccum talhado em carne verde JJara consumo publico. ~ 38. Quinhentos réis pelo deposito e amanho de cada rez em curraf pertencente á intendencia. § 39. Cin co mil nfü por botequim, loja de miudezas ou quinqui– lharia s, aberta durante a fe tividades, na villa. § 40. Mil réis por enterramento no ceruiterio municipal. ~ 41. Quatro mil réis, q,uanclo o servi ço ele abrir sepultura fôr feito por·covciro da intendencia. § -1-3. Dois mil rói por palmo quadrado ele teneno para sepultura. perpetua. § ,13_ Dois mil réis por licença para fazer roçado cm terreno do .patrimonio da intendencia. § 44. Cinco mil réis I or cada rêde de lancear ou tarrafa de apanhar peixe , nas aguas do município. , § 45. Cinco mil réi por cada curral ou cambôa de apanhar peixes, idem, idem. § -!6. Dois mil réis por pc,Foa empregada na extracç!lo da borra• cha. § 47. Multas por infracçllo das leis geraes, cocligos, leis do Estado e posturas muuicipae~. § , ·18. Vinte mil réis por anJirobrira , seringueira, castanheira, aH– sahyseiro, bacabeira, etc., cortadas no município, excepto nos roçados para lavoura. § 49. Dez por cento do primeiro provimento cios empregados 1rn- blicos municipacs, cobrados no primeiro on no de exoreicio. ~ 50. Cincoenta mil réis por caFa de cmnruercio fóra da villa. , 51. Cem mil reis por ca nôa cmpregncl,i no curumercio de r< aatilo. s 52. Cento e cincoen ta mil réis J:!Or barco a vapor empregado no rommercio de rcgatilo. 3 53. Cincocnta mil réi, por lancha a vapor até a força de 30 ca– vallos. § 54. Trinta mil réis por lojas de fazendas, de roupas fcituE, de li\ros, elo pnpcl, de imagens, de chapéos, cio calçados, de brincos, do per•
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