Decretos do Governo Republicano do Estado do Pará 1891
• - 157- Decreto n. 311 de 17 de Março de 1891 O viee-Oovornador do E stado, usando das attribuições que lhe con– fere o decreto do Governo Federal, sob n. 7, de 20 de novembro tle .1889, e Oonsidemnclo fJue ha toda util idade para a instrueção publica em suj eitar o professores publicos a provas meruante as quaes elles demon strom a sua cafacitla<le e h.abil itações; • Coa idcrando quê a lei, estabelecendo essa prova para a passagem uc uma cntrancia para outra, quiz nfLo s6 estimular o: profes•ores com que o acee o e a melhoria de Yencituentos que cllo comprehenue, sej conqui-tado pelo mais digno ; Con iclcrando que o abuso de reputar-se a eleva l}àO de entrancia como conseq ucnci,t da clcvaçüo da categoria da loc:tlidadc onde cst{L a cschoh1, annulla a bem inspirada intenç,w da lei, e prejudica direitos de terceiros que por ventura qucr0riam disputar cru provas publicas de ca– pacidade o acce,so por outro obtidos , em cllas; Coo idcrando que o professor que regendo interinamente urna ca– deira se não se apre3enta ao concurso para ella aberto, dá um manifesto te tcmunbo de suas pouca lrnbilitaçõcs, Decreta: Art. l.°-Ncuhum professor gosará dos favores _e direitos inhercn– tes a eschola de cntrancia que reger, quando os não tenha obtido por concurso. Art. 2. 0 -A elevação de categoria de uma localidade nào importa na esohob ou cscholas n'elb exi ·tente., sendo o Conselho Superior de Instrucç!io Publica o competente para resolver sobre essa elevação que, entretanto não tcrú. logar para as de entrancin, senão depois de effectuado o concurso. Art. 3.-º-:-0s profe ores que cslivcrcru regendo interinamente urna eschola, posta em concurso, lsiio obrigados a apresentar- e a olle, salvo a impossibilidade estatuida uo regulamento vigente, sob pena de serem postos em disponibilidade, sem ordenado. .Art. 4.º-Revogam-sc as di, po ições cm contrario. Pala.cio do Governo do E:,tado (;onfedcrado do Pará, 17 de março 1891, 3. 0 da Rcpublic:a.-GEN'l'H, Auous-ro DE .l\loRAEs B1-r•r.i::N– coua·r. Decreto n. 31 2 de r 8 de Março de r8g r On;a a receil.a e ji.r,a ci despe.?a ela intenclcncia mnnicipal da villa ela Prainlw, p ara o corrente wwo. · O vice-Governador do Estado, usando das attribuiçõcs que lhe con-
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