Decretos do Governo Republicano do Estado do Pará 1891

-156- J ---, - - - - ~ \ 3. I mpressão do cod ig ode posturas ................. . 3 Jt( Limpeza cb linha divisaria .do patrimonio mu. nicipal. ... , ..... ... . ..... .. .... .. ...... ... ... . ......... .. ......... . § 15. _ cquisição de 6 lampcões para illuminação da villa ....... ...... .-~ . ................ ................................ . § 16. IllumiÕ -ião publicri....... .. .. .. ........... :....... . § 17. :Rvcntua. ... . .. ......... . .... ............... . TlJSl'O ' TS'ÕES OERAE • 200$000 500 000 105'000 700 000 100$000 5:291$000 Art. 3(!-Qualr1uer industria DCLO incluidn neste orçamenlo, que vc11ha n estabelecer-se no município, ser{~ rcgulad,i pelo imposto do ge– nero rnai approx.irnatlo d,i ki n. 1.377, de l.º do maio de 18 9. Art. -!'?-Revogam e as disposições em contrario. Palacio do Governo do E tado Confederado do Pará, l l de março de 1891, 3'? da Rcpublica.-GENTIL AuousTo DE l\fo.R.AES Bn'TEN· COURT. Decreto n. 310 de 14 de Março de 1891 Extingue.se o districto ele P a;: de Guc~jará.assâ, rmne.cmulo.o no ele Carapaní. O Gover1udor do Estado, us:indo d~s attribui·çõe~ que lhe co nfere o decreto n. 7 do Governo F ederal, de 20 de novembro de 1 89, e con– siderando que o districto de Guajar:'.t.assú ffoou circumscript.o <"L uma pe– quena área, depois de ra3tabelecido, pelo decreto n. 300, de 25 de fove– rciro ultimo, o districto de paz da H5a-Vista, actualmeutc denominado Guajará-miry ; Considerando pela posição fronteira d'aquelle districto ao de Carn– parú, aconselha ao intere1::se publico a sua annexaç.lo a este, tanto que j á constituem ambos umu. só circum;;oripçáo fi ·cal por parte do Thczouro 80 E stado; Decreta: Art. 1. 0 - F ica cxtincto o di tricto Jc paz <le Guajarl-aiSú que an– nexo ao de Cara pad1, pas ará a constituir seu 3. 0 districto policial. Art. 2. 0 -Rcvogam-se as dispo·içõe;, cm contrario. Pala.cio do Governo do P ar.í, H de março de 1891, 3. 0 <la R epu– blica.-GEN'flL .\.UGUSTO DE }fo1~AES Br'l'TENCOua ·r. ,.

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0