Decretos do Governo Republicano do Estado do Pará 1891

• Usando das attribui çõe que lhe confere o decreto n. 7, de 20 de NoYcrobro de 18 !\ do Governo Provisorio, Decreta: Art. ] .º Os lentos interinos dos estabelecimentos do- en ino ecunda– rio normal e technico não podem votar nem Svr votados para delegados das respectivas congregações, cm eommi$.$õos examinadoras ou julgado– ras do concur~o da cadeira d'<!sses estabelecimentos. Art. :2. 0 -Rcvogam -sc as cli.Rposiçõcs cm contrario. Palacio do Governo do Estado Confederado do Pará, 3 de março de 1 91.-GENTIL A. n:c MoR.\ E:S BITTCNCOH.T. Decreto n. 304, de 5 de de Março 1891 llfüda a denominaçlio do districto ele paz ela .B6a Vista, no municipio da cc.pital, prl.l'a o Guajará -miry. O Vice-Governador do Estado u, ando das attribuiçõcs que lhe con– fere o decreto do Governo Federal, sob n. 7, de 20 de novembro de 1889, e Considerando que existem no Bstado di\·crsas localidades com a de– nominaçn.o de Bôa-Vista, e que d'ess..'1- igualdade _ele nomes tem re ultado irregularid ades na cxpcdiçfto da correspoud cncia muito prcj udiciacs ao éerviço publico; Resolve decretar : . Art. l."-Fica mudada- a dcnorp inação do districto de pai da B6a– V1sta , creado no município da capital, por J.ccreto n. 300, de 25 de feve– reiro ultimo, para a de Guaj:mí.-rniry. Art. 2. 0 -Re\'ogam-sc as dispo içõl, m conLrario. P;ilacio do Governe> do J:; ta<lc, do Par,'i., 5 de março de 1891, 3. 0 da Republie;a.-GENTIL A GOSTO EE ll1 OllA.ES Bn·TE!l<COU 11·r. Decreto n. 30 5, de 6 de Março de 189 r Crêa wn dist,·iclo de pu:; ,w lagar J i111iprilwba, mnnicipio da capital. O Vice- Guvérnador <lo Estado u ando das attri buiçõc que lhe can– fore o decreto do Governo Fcd~ral n. 7, de 20 de novembro do 18, 9. Decreta: Art. l.°-Fica crcado um dii;lricto do paz no lognr denominado

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