Decretos do Governo Republicano do Estado do Pará 1891

-1-1:7- OBSERVAÇÕES Aquelle que tiver exposto ,í, , enda diversos generos tributado! n:i p_n:,sente tabelb, ser{i b.nçado pelo que pagar maior imposto, excepto a polvora, que é especial. Qunndo, porém, no mcsruo pavimento, mas em compartimento diverRo, o collectado tiver dilfcrentes estabeleounentos de negocio, como loj a, deposite-, bilhar, taverna, botequim , hotel, etc., ser{L lançado pela taxa de cada cspccic ele negocio. TABELL~ N. 3 .\ QUE SE HE~'EIIE O ~ 2.Jc DO Ak'r. 1. 0 D'ESTE OltÇAMENTO Decima de prcclios urbanos da villa, {t rnzão de 9 °lo cio valor loca– tivo qu:rnto aos preclios alugados e de 5 º/ 0 quanto ao: que fôrem occu– pados pelos proprietario . Um quarto ele real por metro quadrado de terreno aforado e um clecimo ele real Fendo para lavoura ou cr<a~iio. 'J'res mil réi por cabcç-a de gado vaccum ou cavalllar, exportado. ,J ulta ele cinco mil réis por catla cabc<,-a de gado vaccum ou caval– lar, além do pagamento do inipost0 cobrado tio encarrcgndo, mest,re ou coumiandante de barco, l.,atclão, canôa. ou vapor ou qualquer_outra cm– l.,arcação que conduzir aquellc ado para fóra do ruunicipio sem o pagt\· mento doimposto. l\Jil réis por cabeça do gado vaccum talhado em carne verde para consumo publico, .í. venda. Mi l róis por enlcrmmcnto no cemitcrio da municipalidade. Dois mil réis por palmo quac)rado de terreno para sepultura per– petua. Cinco mil rói por botequim , loja de miudezas ou de r1uinquilharias, aberta durante as fc8tividadc. na villa e nos distridos do município. Dez mil róis por montari.i ou canôa empregada na pc, ca de piranicú uos rios, i:i;arapls e la:;os, incl usive a pe~t!a da tart~ruga e tracaj(\ . Cinco iuil róis por camb(k1 de peixe ou cacury de qualquer cspccie. Duis mil r/\i.-; por licença para fazer roçados nos terrenos do pa'· lrimoni o da Intcnclenci:1. • Cinco mil réi~ por tabnkiro de vcn1lor doces, dura nte o anno. Dois mil réi~. ith-m. iclc:w, durante us l'cstil'i,tLdf's. Ciu co mil r{i,; por foitoria p.ira fabricar borracha em t•.1rrcnos cleYO· lutos no muni cípio. Palac:io do Governo do Estado Conf'edrraclo do Pará, 3 do uiarçc– tlc 18:Jl, 3. 0 da Republica .-G1,:-.T1L AvOUSTO DB l\loHAES BrTTEK· COUR,T.

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