Decretos do Governo Republicano do Estado do Pará 1891
- 142- Decreto ·n. 30 1, de 3 de Março de r 891 Ol'(; n ct receiltt e .fixa a despem ela l ntendencia JUnnicipal de Baitw para o corrente armo. ,. O Vice-Governador do Est-ado usando das attribuições que lhe con– fere o decreto do Governo Federal , n. 7, de 20 de novewbro de 1889, resolve mandar que seja observado o seguinte orçamento da receita e despeza. ela Intcndencia 1\Iunicipal da villa de Baião, no corrente anuo : DA !lECE ['.l'A A rt l.º- A receita da. Intendencia }funi cipal da Yilla de Baião, no L'Orrentc a.nno, fica orçad:1 cm 9:000$0000, rcsultn ntcs do impo. to ~c – ~nintes : § 1. 0 Seis r&s por kilo de borracha, exportada. § 9 º Cem réis por couro de boi, de veado ou outro qualquer, idem. ~ S:• 'rrinta réis por kilo de tabaco, idem. ~ -1.º Quarenta réis por litro de oleo de copahyba, idem. § 5. 0 l\Iil réis por milheiro de achas de lenha, vondidru para barcos a vapor. § G. 0 Vin te réi por kilogramma de estopa da terra, exportada. § 7.º Quarenta réis por alr1ueire de farinha, milho, arroz ou feijão, idem. § 8. 0 Duzentos réis por hectolitro ele caslanlrn, idem. § 9. 0 Dois mil réis por cab~ça de gado vaccum ou cavallar, nos pastos ela villa. § 10. Sois réis por kilogramma de cacau, ex.portado: § 11. Aferições de pesos e medida. pelo sy tema metrico dcciurnl, de acc6rdo com a tabella n. 1 annoxa ao presente decreto. § 12. Foros e laudemios dos terrenos do patrimonio da intencloncia. ~ 13. Oito por cento pela móra uo pagamento annual cios foros cios mesmos tcn enos, calculado sobre a importancia dos ditos foros. ~ H. Seis mil réis por titulo de aforamento dos referidos terrenos. lj _ Fóros de terreno. ele marinha, de accordo com a lei geral. ; 1G. Vinte mil réis por titulo de aforamento dos mesmos terrenos. 3 17.. ~Iulta por infraoção das leis gcraes, rlo Esta.do, codigo e pos– turas lDUll!Cl p ::t . § 18. l\Inlta ele um conto de réis aos tabolliãcs os e. cri~ães que la– vrarem escriptura de vencia, doação, tra. passe, carta de arremata ção ou adj udicação dos terrenos do patrirnouio da intendeucia, sem que lhes sejam ap resentados conhecimentos do talões que provem estarem pa o·o~ os devidos foro:¼ laudcmios e docimas urbana , devendo o rcspecti~os conhecimentos e talões serem transcriptos nas escripturns.
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