Decretos do Governo Republicano do Estado do Pará 1891

-138- § 11. Trez réis por kilogramma de algodão, idem. & 12. Seis réis por dito de breu, idem. 13. Trez réis por dito de b:igm; de cumarú, idem. 1-l. Oincoenta réis por dito de salsapanilha, idem. 15. 'l'rez réis pur dito de cacau, idem. 16. Dez réis por dito de estôpa da terra., idem. 17. Cinco réis por litro de azeite, idem. 18. Duzentos réis por hectolitro de cal, idem. -;:; rn. Mil réis por milheii·o ele achas de lenha vendidas para bar– cos a vapor. § 20. Dois mil réi. por cabeça de gado vaccum ou cavallar nos pastos do perimetro da villa. ~ 21. Quarenta rói por alqueire ou 28 litro de farinha, milho, ar– roz ou feijão, exportado. § 22. Trez mil réis por aferição de peso:, constituindo um terno dt1 um milligramma, até cincoenta kilogram11Jas. § 23. Duzentos róis por peso, avulso. ~ 24. Trez mil réis por terno de medida de capacidade, desde dois decilitros até um hectolitro. § 25. Duzentos réis por medida de capacidade, avulsa. § 26. 'l'rez mil réi, por terno de medidas para quesquer li,1uidos, desde dois decilitros até se cnta litros. § 27. Duzentos réi por medida para quaesqucr liquidos, avulsa. ~ 28. Trcz mil r(lis por qualquer balança. § 29. Trez mil réis por balança de marco. com os respectivos peso . § 30. Cinco mil réis por balança até cincocnta kilogrammas, para balcão. ~ 31. Dez mil réis por balança de cincocnta kilogrammas para cima. § 32. l\'.Iil réis por metro. § 33. i\Iil réis por numeração de carroças. ~ 34. Dez mil réis por titulo do aforamento dos terrenos do pa– trimonio da intenclcncia. .' 35. Um quarto de real por metro quadrado de terreno aforado e um decimo de r.iaJ, sendo para lavoura ou crcação. ~ 36. l\:lil réi por cabeça de gado vaccum ou cavallar, exportado. ,' 37. l\lil róis por cabeça de gado vaccum talhado cm carne verde para consumo publico. § 38. Quinhentos réis pelo deposito e amanho de cada rcz em curral pertencente à in tendcncia. . § 3!J. Cinco mil réis por botequim, loja de miudezas ou quinqui– lharias, aberta durante ns fest ividades na villa. ~ 40. Mil réis por enterramento no ccmiterio municipal. § ~U. Q~atro mil réis, quando o Fcrviço de abrir sepultura •fôr feito por covcu·o da rntendeocia.

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