Decretos do Governo Republicano do Estado do Pará 1891

-136~ § 54. Trinta mil réis por loj as do fazendaa , de roupas feitas, de li– vros, de papel, do imagens, de cbapéos, de calçados, de brincos, de perfu– maria , de relogios, de charutos, do tabaco, de funileiro ou de vender obras. ~ 55 Dez mil réis por loja de alfaiate. & 56. Cincoonta mi1 réis por pequenos mascates. · 57. Cem mil réis por ditos, quando vrnderem joias de ouro, prata ou qualquer outro metal. 'S 58. Trin ta mil réis por venda de polvora a retalho nos Jogares per– mittidos. ~ 59. Quinze mil réis por taverna cujo fundo fõr até 1:000S000. ~ 60. Vinte e cinco mil réis por taverna cujo fundo fôr de um fl cinco contos de réis. § 61. Trinta mil réis por tavema cnj o fundo fur dtl cinco conto de réis para cima . & 62. Quinze mil réis por padaria. DA DESPEZA Art. 2.°-A inteudencia municip;J da villa de Irituia fi ca aucto– ri,ada a despender no corrente anuo, a quantias abaixo declaradas : § I .° Ordenado ao secretario 400$000, gratificaçrw 200$000 ............................................ ............. ... § 2 ° Idem ao porteiro servindo de continuo..... . .. . .. § 3~ Idem ao admini trador do cemiterio............. . ~ 4. 0 G ratificaçúo ao fiscal ela villa, 12 °! 0 cio que arre- cadar ........... . ............. . ... . .................. ............... . § 5. 0 Idem aos fiscaes de fóra , 20 º[o do que arrecadarem. § 6. 0 Despezas judiciaes, jury, eleiçilo e expedi ente da secretaria........................ . .. ............................. .. .. & 7.° Festas civeis ....................................... .. . 8. 0 Aluguel da casa do conselho ...................... .. ' 9. 0 Sustento e vestuario do presos pobres............ .. e 10. Limpeza das ruas, travcs:,as, estradas e ccmiteric publico......... . .. ... ....... . ....................................... . § 11. Mobilia e decoraçllo da casa da intendcncia..... . ~ 12. Illuminaçilo publica ............................... . · 13. Eventuaes ........................................... . Art,. 3. 0 - Hcvogam-sc as di ·posiçõe:; em contrario. 600$000 200$000 200SOOO s s 200$000 200$000 100 000 100$000 400 000 :300$000 200$000 50 000 2:500 000 Palacio do GoYcrno do EHta<lo Confederado do Par,~, 23 de fevereiro de 1891, 3. 0 da Republica.- GEN'l'IL A ·o i:wro DE MoRAES BrrEEN– co ouT.

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0