Decretos do Governo Republicano do Estado do Pará 1891

- 135- S. :25. Duzentos réi·· por medida de capacidade, avulsa. s 26. 'l'rcz mil réi · por terno de medidas para quacsquer liquido , de ele dois decilitrns até essenta litros. § 27. Duzentos réi · por mtJdichs para quac quer liqui<los, av ulsa. § 28. Trez mil reis por qualquer balança. · 29. Trez mil réis por balani;m de marco com o respectivos pesos. 3 30. Cinco mil réi, por balança até cincoenta kilogramma , para balcão. ~ 3 L Dez mil réis por balança ele ciucoenro. kilograrnmas para cima. 02. l\Iil réis por metro. ~ 33. Mil réis por numeração de carroças. § 3-t Dez mil réis por füulo ele aforamento elos terrenos elo patri– monio da intendencia. § 35. Um quarto de real por metro quadrado de terreno aforado e um deoimo de real sendo para lavoura ou crençno. ~ 3G. i\Iil réis :por cabeça de gado vaccum ou cavallar exportado. \3 37. ::'Ili! reis por cabeça de gado vaccum talhado em carn e verde para consumo publico. § 38. Quinhentos reis pelo deposito e amanho de cada rez em curral pertencente (L intendencia. § 39. Cinco mil reis por botequim, loja de miudezas ou quinquillrn– rias, aberta durante as fc tividade na villa. ~ 40. Mil r i por enterra mento no cemiterio municipal. ~ -11. Quatro mil reis quando o serviço de abril- sepultura fô r feito por coveiro cb intendencia. ~ S. +2. Dois mil reis por palino quadrado de terreno para SCIJttltu ra perpetua. § 43. Dois mil reis por licença para faze r roçado em terreno do pa– trimonio da intcndencia. § ·1 !. Cin co mil reLs por cada rêde de lancear ou tarrafa de apa– nhar peixe , nas aguas do !lluoicipio. § 45. Cinco mil reis por cada curral ou cambôa de apanhar peixes, idem, ickm. ,,, ~ ,J6. Duis mil reis por pessoa empregada no extracçilo da borracha. ~ 47. MullaR porinfrac9,LO das leis geracs, codigos, leis do Estado e posturas municipac. . § 48. Vinte mil reis por audirnbcira, , cringueira e ca. tanheirn cor– tadas no mun icipio, excepto nos roçados pa ra lavoura . § tn. Dez por cento do primeiro provimento dos empregados pu- blicos municipaes, cobrados no primeiro anuo de exercício. ,' 50. Oincocnta mil reis por casa de commercio fóra da villa. ·~ 51. Cem mil reis por canôa empregada no commcrcio rl c r_ gal!lO. § 5~. Cento e cincoeu ta mil reis por bvrco a vapor empregado no commercio de rcgatilo. i :i'.3. Cincocntamil reis por lancha a vaporntéa força de 20 cavallos.

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