Decretos do Governo Republicano do Estado do Pará 1891

- 134- Decreton. 295 de 23 de Fevereiro de 189r Orça o receüa e fixa a clespeza da intendencia m1micipaZ da vilta d<?– Jrit uia, para o corrente anno. O Vice-Governador do Estado, u ando das attribuições que lhe confere o decrccro n. 'í, de 20 de Novembro de 1889, resolve mandar que Sf\ia observado o . eguiJJte or9amento da receita e de peza da inten– dencia municipal da villa de Irituia, para o corrente anu o. DA ltECE fTA Art. 1. 0 --:A r~ceita da intcudcncia municipal da vilb de lrituia, para o corrente anuo, fi ca orçada em 4:000$000, provenientes dos se· guintes impostos : ~ l .º Quarenta réis por litro de oleo, exportado. ~ 2. 0 Seis réi3 por kilogramrua de borracha, idem. ~ 3.° Cem réis por couro de boi, de veado ou outro qualquer , idem. · -!.º Vinte réis por kilogramma de tabaco, idem 'S 5.° Cinco réis por kilogramma de carne sccca, peixe secco ou salgado, idem. 6. 0 Duzentos réis por bJctolitro de ca. tanba , idem. 'S 7. 0 Trez réis por kilogramma de café, idem. § 8. 0 Trinta réis por kilogramma el e grude el e gurijuba, idem. § 9. 0 Vinto réis por dito de dito de outros peixes, idem. S. 10. Cem réi. por hectolitro de ca roços Lle qualquer e pecic, idem. I 'S 11. '.l'rcz réis por kilogramma de algodão, idem. ! <.: 12. Seis réiH por dito de breu, idem. 13. Trez réis por dito de bagas de cumarü, idom. :, l" . Cineoenta réis por dito de salsaparrilha, idem. § 15. Trez réis por dito de eacáo, idem. ~ l G. Dez réis por dito de estôpa <la terra, idem. ~ 17. Cinco réis por litro <le azeite, idem. ~ 18. Duzento réis por hectolitro de cal idem. § 19. l\lil rfo por milheiro de achas qe lenha .cndidas para barcos a vapor. § 20. Dois mil réi por cabeça de gado vaccum ou casallar nos r~– tos do perímetro da villa. § 21. Quarenta réis por alqueire ou 28 litros de farinha , milho, ar– roz ou f~ij n.o, exportado. § 22 . Trc8 mil réis por nferiçrw de peoo~, con;;tituindo um terno de um ruili1m111nna até cincoc nt.a kilograwmas. ~ ~3. DL1zcntos réis por peso, avulso. ~ 2-1. Tres mil réis por terno de medida. ele ca pacidade, desde dois decilitros até um hectolitro.

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